Estado deve fornecer suplemento alimentar à portadora de câncer de mama

Segundo receituário médico, a agravante vivencia situação de risco

Fonte: TJAL

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O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Estado de Alagoas forneça suplemento alimentar a Maria Dalva Silva Santos, portadora de câncer de mama. Segundo receituário médico, a agravante vivencia situação de risco. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última segunda-feira (29).


Pedro Augusto Mendonça considerou evidente a presença de dano irreparável ou de difícil reparação a Maria Dalva, visto que a mesma é portadora de doença maligna e possui incontestável necessidade de fornecimento do medicamento, conforme análise de receituário anexado aos autos.


“Mediante apreciação dos autos, vislumbro a relevância da fundamentação que enseja a autorização da concessão da antecipação de tutela requerida pela agravante. Isso porque ficou clara a situação de risco vivenciada por esta, porquanto necessita do suplemento alimentar [...] conforme atesta a prescrição da nutricionista”, analisou o desembargador.

Palavras-chave: Fornecimento; Suplemento Alimentar; Câncer de Mama; Portadora

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