Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade

Sendo medicamento inacessível e imprescindível à preservação da vida e da saúde, é suficiente a demonstração da existência da moléstia

Fonte: TJRS

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O Estado do RS foi condenado a fornecer medicamentos a um portador de disfunção erétil e infertilidade masculina pelo TJ estadual.


O autor da ação postulou administrativamente junto ao Estado o fornecimento dos medicamentos  prescritos pelo seu médico para o tratamento de disfunção erétil (CID N48.4) e infertilidade masculina (CID N46), pois não possuía condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.


O ente público negou o pedido, pois tais medicamentos não constavam na listagem de medicamentos do Ministério da Saúde.


Em sentença, a juíza de Direito da 10ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Nadja Mara Zanella julgou parcialmente procedente a ação, obrigando o Estado ao fornecimento mensal dos medicamentos requisitados pelo médico do autor, até o fim do tratamento, estabelecendo a necessidade de atualização da prescrição médica a cada seis meses, e afastando o pedido de fixação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão judicial.


Ao julgar recursos das partes, o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck negou seguimento à apelação do Estado do RS e proveu o recurso do autor para estabelecer multa diária no valor de R$ 100, limitada a R$ 3 mil no total.


A respeito da ausência de medicamento em listagem do Ministério da Saúde, sustentou o magistrado que tal fato, alegado pelo Estado,não é óbice à concessão do provimento postulado na demanda, pois tal argumento viola direitos fundamentais assegurados pela CF.


Completou o relator que em se tratando de demanda que visa ao fornecimento de medicamento inacessível e imprescindível à preservação da vida e da saúde da requerente, é suficiente a demonstração da existência da moléstia, com a prescrição do tratamento apropriado, e a ausência de recursos financeiros da autora para custear o tratamento.

Palavras-chave: direito civil

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2 Comentários

O JornalJurid.com já sabe... O JornalJuridd.com já sabe13/05/2014 23:33 Responder

Aí um recado sugestivo para a \\\"presidanta dona Dilma\\\": Vamos criar a \\\"Bolsa Brocha\\\", afinal vida e felicidade são direitos fundamentais... Eita \\\"brasilzão\\\" que, se cobrir vira circo e se cercar vira presídio...

Ricardo Steinhorst Kraetzig Advogado14/05/2014 1:42 Responder

Com o devido respeito e ressalvada a real necessidade de saúde vivencial, que absurdo.... Não se distribuem fraldas geriátricas como necessário; remédios anti convulsivos para portadores de necessidades especiais, enfim o rol de NÃO s é amplo e a qualidade ou responsabilidade de frequência e habitualidade é questionável, vamos bancar disfunção erétil? Puxa, que mais falta negar a quem necessita e conceder a quem não precisa tanto assim? Cada um sabe de suas dores e seus direitos e parabéns em pleiteá-los e obtê-los, mas é de um antagonismo social que surpreende...

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