Especialista afirma que recriação de barreiras comerciais para a entrada de produtos estrangeiros pode prejudicar competitividade econômica nacional

O texto contém avaliação do advogado sócio do escritório LG&P, e consultor jurídico, dr. Fernando Cesar Gonçales, a respeito de recente articulação na Câmara para a imputação de preço de referência ao comércio exterior.

Fonte: Fernando Cesar Gonçales

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Reprodução: Pixabay.com

São Paulo, julho 2021 - A recente articulação na Câmara para uma possível aprovação da recriação de barreiras comerciais à entrada de produtos estrangeiros no país pode dificultar as chances de o Brasil comprar ou vender produtos em um cenário competitivo e benéfico para a economia nacional. A avaliação é do advogado sócio e coordenador jurídico do escritório LG&P, Fernando Cesar Lopes Gonçales, que atende empresas de grande porte em diferentes segmentos da indústria e do comércio nas áreas tributárias, trabalhistas, de recuperação de crédito, entre outras. “Uma nova imposição ao chamado preço de referência, que não tem previsão legal, pode até ser uma forma de proteger o mercado interno frente a importados, principalmente provenientes de países asiáticos, como a China; mas isso também vai de encontro aos acordos comerciais e parcerias que o Brasil tem estabelecido com outras nações, para a aquisição não somente de insumos, como também de serviços, tecnologia e know how importantes para nossa economia e competitividade”, diz Gonçales. Segundo ele, esses acordos são instrumentos que ajudam no ganho de competitividade nacional, ao contemplarem, por exemplo, benefícios fiscais para a venda e compra de produtos.


Gonçales lembra que o Brasil já sofreu sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) no passado, por conta de barreiras criadas para a prática do preço de referência. “O governo já possui instrumentos plausíveis e previstos legalmente para a regulamentação do mercado. O Imposto de Importação é um exemplo. Diferente de outros impostos, ele não possui tantas premissas para ser majorado ou não, ou seja, foi criado fundamentalmente para regular e proteger o mercado, balizando a maioria das nossas negociações no comércio exterior”, diz Gonçales. “Quando há a importação de produtos que podem desiquilibrar a cadeia comercial interna, o imposto de importação calibra o cenário, aumentando ou reduzindo alíquotas, por exemplo”, completa o advogado.


A possibilidade de recriação de barreiras comerciais, discutida pelo Congresso em uma possível edição de Medida Provisória, contraria a posição do Ministério da Economia. “É preciso que a indústria e o comércio avaliem o peso que o retorno do chamado preço de referência pode trazer aos negócios brasileiros, na esfera do comércio exterior”, diz Gonçales.


Sobre o LG&P:  Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, M&A e Digital, no consultivo e no contencioso. Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na metodologia Impulsiona-LG&P, o escritório auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas. O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de 12 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais.


Autor: Fernando Cesar Lopes Gonçales é sócio e coordenador Jurídico do LG&P. É bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e possuí MBA em Gestão de Controladoria Auditória e Tributos pela FVG.

Palavras-chave: Recriação Barreiras Comerciais Entrada Produtos Estrangeiros Prejudicar Competitividade

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