Erro material pode levar à reforma da sentença mesmo após trânsito em julgado

Ministro Nefi Cordeiro, do STJ, reformou sentença para determinar a adoção de cálculo fracionário da pena-base que fosse mais benéfico ao réu.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para reformar sentença transitada em julgado para corrigir erro material.


Na sentença, havia divergência entre as frações de aumento da pena-base. Enquanto na forma numérica o juiz fixou o aumento em "1/2", na forma escrita ele colocou "um sexto". Segundo o ministro, nessa hipótese deve ser aplicada a interpretação mais benéfica à ré condenada por receptação qualificada.


A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, sem corrigir o erro. Diante disso, a defesa da ré ingressou com pedido de Habeas Corpus no STJ apontando o constrangimento ilegal, que foi reconhecido pelo ministro Nefi Cordeiro.


Segundo o ministro, ao julgar apelação exclusiva da defesa, o TJ-SP não poderia ter mantido o erro material maléfico à ré. "Não tendo o Ministério Público se insurgido contra o erro material deduzido na sentença condenatória, caberia ao Tribunal corrigi-lo de ofício em benefício da ré, se desse erro resultasse agravamento da sanção, como no caso, sob pena de configuração de reformatio in pejus", afirmou.


Com a decisão, o ministro alterou a dosimetria da pena, reduzindo para 3 anos e 6 meses de prisão, substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e mudando também o regime inicial do semi-aberto para o aberto.


HC 526.928

Palavras-chave: Erro Material Reforma Sentença Trânsito em Julgado Habeas Corpus Receptação Qualificada

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/erro-material-pode-levar-a-reforma-da-sentenca-mesmo-apos-transito-em-julgado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid