Envolvido no assassinato de dono de restaurante continuará preso

Apesar de não serem mais cabíveis os habeas corpus substitutivos de recursos ordinários, como orienta a nova jurisprudência do STJ, o ministro afirmou que essa limitação não impede que seja reconhecida e sanada eventual ilegalidade

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus apresentado em favor de um dos envolvidos no latrocínio contra o empresário Raimundo Tadeu Serra, dono do restaurante Kibe & Cia. O crime ocorreu em 2007, dentro do restaurante, que fica no Maranhão.


Apesar de não serem mais cabíveis os habeas corpus substitutivos de recursos ordinários, como orienta a nova jurisprudência do STJ, o ministro afirmou que essa limitação não impede que seja reconhecida e sanada eventual ilegalidade.


Entretanto, no caso específico, ele verificou que, em princípio, não houve ilegalidade na prisão que pudesse justificar a concessão de liminar. Contudo, esse aspecto ainda será analisado pela Quinta Turma no julgamento do mérito do habeas corpus.


“Ao menos em sede de apreciação sumária, o decreto prisional restou suficientemente fundamentado, com a indicação da existência nos autos de circunstâncias ensejadoras da custódia cautelar”, afirmou Fischer.


Habeas Corpus nº 285850

Palavras-chave: habeas corpus direito penal

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