Entenda o saque-aniversário das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia

Trabalhador pode aderir à modalidade de saques anuais das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia desde terça-feira (1); veja como funciona e o limite de saques.

Fonte: G1

Comentários: (0)




A Caixa Econômica Federal liberou na terça-feira (1) a adesão ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS), cujas retiradas começam somente em abril do ano que vem.


O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020.


O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.


Veja abaixo o tira-dúvidas sobre a modalidade de saque:


O que é o saque-aniversário?


O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes. No entanto, se o trabalhador optar por esse saque, perderá o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.


O saque-aniversário vale tanto para contas ativas quanto inativas?


Sim, o valor do saque será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa (veja mais detalhes abaixo).


A adesão ao saque-aniversário é obrigatória?


Não. O trabalhador que não optar pela adesão ao saque continua com os valores depositados na conta do FGTS, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).


A adesão ao saque-aniversário é automática ou preciso autorizar?


A adesão ao saque-aniversário não é automática. O trabalhador que decidir fazer os saques anuais deve entrar nos sistemas da Caixa para fazer a opção:


- APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)


- Site da Caixa na internet


Sou correntista da Caixa. Preciso avisar o banco que quero aderir ao saque-aniversário?


Sim, a regra é igual tanto para quem tem conta como para quem não tem conta na Caixa. É preciso entrar nos sistemas do banco para fazer a opção.


Se eu não fizer nada, o dinheiro fica onde está?


Sim, quem não fizer a adesão ao saque-aniversário terá o dinheiro mantido no Fundo de Garantia e poderá retirar o dinheiro dentro das hipóteses previstas em lei como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e morte do titular.


Se eu me arrepender, posso desistir da adesão?


Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão a qualquer momento. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).


Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?


Sim. A utilização do saldo do FGTS para compra de moradia própria não foi alterada pelas novas regras.


Se o trabalhador decidir pela adesão ao saque-aniversário poderá sacar o dinheiro todo do FGTS quando for demitido do emprego?


Não. O trabalhador não poderá sacar o valor total do FGTS nos seguintes casos:


- demissão sem justa causa


- rescisão por culpa recíproca ou força maior


- rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador


- extinção do contrato de trabalho a termo e temporário


- falecimento do empregador individual


- falência da empresa ou nulidade de contrato


- suspensão do trabalho avulso


Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e seja demitido sem justa causa terá direito à multa rescisória de 40%?


Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao depósito do valor da multa rescisória do FGTS e poderá sacá-lo ao ser demitido.


Posso continuar sacando anualmente se eu for demitido?


Sim. O valor total do FGTS após a rescisão do contrato não poderá ser sacado, mas o trabalhador poderá continuar fazendo as retiradas anuais permitidas, dentro da proporção estabelecida pelo saque-aniversário.


Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS poderá optar por modalidades de saque distintas em cada uma delas?


Não. O trabalhador estará sujeito a somente uma das sistemáticas de saque: saque-rescisão ou saque-aniversário. Uma vez escolhida, todas as contas do trabalhador estarão sujeitas à mesma sistemática.


Quando começam os saques?


Os saques começam em abril do ano que vem. Veja calendário abaixo:


- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;


- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;


- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;


- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;


- Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;


- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;


- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;


- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;


- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.


- A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.


Como serão os saques?


O trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.


Além disso, no momento da adesão, ele poderá escolher se quer receber pelos canais de pagamento da Caixa ou ter o crédito em conta de outra instituição financeira.




Tela para aderir ao saque-aniversário do FGTS — Foto: Reprodução


Até quando eu posso retirar o dinheiro?


Os valores ficarão disponíveis para saque por um período de três meses, a contar da data de liberação. No caso de um trabalhador que faz aniversário em 10 de março, por exemplo, em 2020 ele poderá sacar esse dinheiro a partir de 1º de maio até 31 de julho. A partir de 2021, o trabalhador poderá retirar somente no mês de aniversário, ou seja, entre 1º e 31 de março.


Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.


Qual o valor que poderei sacar no saque-aniversário?


O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores. Veja na tabela abaixo:




Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia


Simulação de valores para saque-aniversário


Situações
Saldo conta 1Saldo conta 2Saldo conta 3Total das contasTotal a receber no saque-aniversário
Trabalhador 1R$ 20,00R$ 60,00R$ 200,00R$ 280,00R$ 140,00
Trabalhador 2R$ 150,00R$ 1.000,00R$ 300,00R$ 1.450,00R$ 585,00
Trabalhador 3R$ 2.000,00R$ 8.250,00R$ 10.250,00R$ 20.500,00R$ 3.925,00

Fonte: Caixa


Como faço para ver o valor a que terei direito em caso de adesão ao saque?


A Caixa disponibilizou os seguintes canais para que o trabalhador consiga saber o valor a que terá direito de acordo com os valores que ele tem em seu Fundo de Garantia:


- APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)


- Site da Caixa na internet


Se eu aderir ao saque de até R$ 500 serei obrigado a aderir ao saque-aniversário?


Não. O recebimento do saque imediato de até R$ 500 não gera adesão ao saque-aniversário. Cada modalidade de saque tem sistemáticas distintas.

Palavras-chave: Saque-aniversário Contas Ativas Contas Inativas FGTS Caixa Econômica Federal

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/entenda-o-saque-aniversario-das-contas-ativas-e-inativas-do-fundo-de-garantia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid