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noticias/energia-eletrica-pedido-de-indenizacao-por-danos-morais-fundado-em-cobranca-a-titulo-de-recuperacao-de-consumo-que-a-usuaria-entende-descabida-em-decorrencia-de-arrombamento-da-casa-de-praia

1 Comentários

Hilário Franklin Advogado06/01/2008 2:43 Responder

Embora respeitável a decisão, lamento que esta decisão tenha partido daquele tribunal, pois possuem grandes juristas que fazem a construção de doutrinas brilhantes. Só para reflexão a moradia não é garantida constitucionalmente? Vivemos num Estado de Direito? Se eventualmente existir uma suposta dívida ela não deve ser cobrada judicialmente? se existir a resposta não à algumas dessas perguntas, não se onde chegaremos... ah! não vou entregar a chave ... pensem melhor senhores operadores do direito sobre esta decisão ... se há industria é porque existe matéria-prima... é melhor uma pessoa ficar rica do que ficar pobre... afinal os pobres estão podendo ir ao shopping. se trata de mero aborrecimento ter a casa invadida.

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