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Postado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 856 vezes
Energia elétrica. Pedido de indenização por danos morais fundado em cobrança a título de recuperação de consumo, que a usuária entende descabida em decorrência de arrombamento da casa de praia.
Hilário Franklin Advogado06/01/2008 2:43
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Embora respeitável a decisão, lamento que esta decisão tenha partido daquele tribunal, pois possuem grandes juristas que fazem a construção de doutrinas brilhantes. Só para reflexão a moradia não é garantida constitucionalmente? Vivemos num Estado de Direito? Se eventualmente existir uma suposta dívida ela não deve ser cobrada judicialmente? se existir a resposta não à algumas dessas perguntas, não se onde chegaremos... ah! não vou entregar a chave ... pensem melhor senhores operadores do direito sobre esta decisão ... se há industria é porque existe matéria-prima... é melhor uma pessoa ficar rica do que ficar pobre... afinal os pobres estão podendo ir ao shopping. se trata de mero aborrecimento ter a casa invadida.
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Hilário Franklin Advogado06/01/2008 2:43
Embora respeitável a decisão, lamento que esta decisão tenha partido daquele tribunal, pois possuem grandes juristas que fazem a construção de doutrinas brilhantes. Só para reflexão a moradia não é garantida constitucionalmente? Vivemos num Estado de Direito? Se eventualmente existir uma suposta dívida ela não deve ser cobrada judicialmente? se existir a resposta não à algumas dessas perguntas, não se onde chegaremos... ah! não vou entregar a chave ... pensem melhor senhores operadores do direito sobre esta decisão ... se há industria é porque existe matéria-prima... é melhor uma pessoa ficar rica do que ficar pobre... afinal os pobres estão podendo ir ao shopping. se trata de mero aborrecimento ter a casa invadida.