Empréstimo realizado de forma fraudulenta gera indenização

A autora relatou que o empréstimo teria sido contraído por pessoa desconhecida. Depois de perceber a diminuição dos seus proventos, a beneficiária procurou o INSS, quando foi informada sobre a realização de um empréstimo no valor de R$ 10.686,00 

Fonte: TJMA

Comentários: (0)




Uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Corda obriga o Banco do Brasil S/A a pagar uma indenização à aposentada M. C. M. C, sob alegação de empréstimo contraído de forma indevida. De acordo com a beneficiária, a operação junto à instituição bancária foi realizada de forma fraudulenta.


A parte autora relatou que o empréstimo teria sido contraído por pessoa desconhecida. Depois de perceber a diminuição dos seus proventos, a beneficiária procurou o INSS, quando foi informada sobre a realização de um empréstimo no valor de R$ 10.686,00 (dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais).


Na defesa, o banco alegou que possui métodos avançados de segurança quando da contratação e prestação de seus serviços, e afirma que o empréstimo foi contraído de forma regular. Relatou, ainda, que a partir dessa contratação, a autora ficou obrigada a assumir o pagamento de todas as prestações, através de descontos em seu benefício.


De acordo com a decisão, trata-se de falha na prestação de serviço do banco, logo é uma ação que será regida pelas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.


“Competia ao requerido comprovar por qualquer meio que o empréstimo foi contratado pela parte autora ou, ao menos, adotou as medidas de segurança a que estava obrigado, tarefa essa que não logrou êxito. É a inversão do ônus da prova, conforme reza o código. A parte autora se mostra insatisfeita porque o banco autorizou empréstimo à pessoa estranha”, versa a decisão.

Palavras-chave: Indenização Empréstimo Fralde Danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/emprestimo-realizado-de-forma-fraudulenta-gera-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid