Empresas são condenadas a pagar indenização milionária

Empresas rés teriam reformulado a logística da marca, substituído, inclusive o cartão de crédito da franquia por outro com a bandeira diversa

Fonte: TJRN

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Duas empresas de confecção com atuação na capital foram condenadas a pagar uma indenização milionária por quebra de contrato de franquia nesta segunda-feira, 6 de junho. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella. O montante, relativo a danos morais e materiais é de R$ 1,16 milhão.


O contrato de franquia pontuava a revenda exclusiva dos artigos produzidos, licenciados e desenvolvidos pela marca, a qual detinha a concessão de uso e da tecnologia própria de comercialização. O autor do processo alegou que as empresas rés reformularam completamente a logística da marca, tendo, inclusive, substituído o cartão de crédito da franquia por outro com a bandeira diversa. Ele enfatizou que tal fato causou transtornos junto aos consumidores, que estariam confundindo a autora com a operadora do cartão.


Após muitas reclamações, houve a sucessão da empresa para uma outra também do ramo da confecção. A primeira empresa descumpriu ainda o contrato quando deixou de prestar a assistência, supervisão e reciclagem pactuadas. Segundo os autos, a primeira empresa “passou a entregar os produtos com atraso, mudou a política de abastecimento, com envio de mercadorias sem a identificação da marca e protestou títulos pagos” reclamou a parte autora.


A sentença do juiz Marcelo Pinto Varella foi no sentido de condenar as rés ao pagamento de multa contratual no valor de R$ 50 mil. Condenou, ainda, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, esta última fixada em R$ 50 mil reais.


Ambas as indenizações foram corrigidas monetariamente. O magistrado condenou ainda as empresas rés ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixando estes em dez por cento (10%) sobre o total da condenação.

Palavras-chave: Empresa; Marca; Indenização; Comercialização; Confusão; Troca

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