Empresas nacionais e com sede no exterior devem estar atentas à indicação do Beneficiário Final

Instrução Normativa da Receita Federal indica a necessidade do registro em prazo de 90 a 180 dias da inscrição no CNPJ.

Fonte: Maximilian Eriksson Ballão

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

É longo o percurso das empresas para alcançar a plena conformidade com todas as normativas fiscais – e, muitas vezes, aquelas com sede em outros países acabam passando por cima de diretrizes que lhes dizem respeito em território brasileiro.


É o caso da Instrução Normativa (IN) nº 1863/2018 da Receita Federal (RFB), que trouxe a exigência da apresentação do Beneficiário Final para as entidades empresariais, inclusive aquelas entidades domiciliadas no exterior. Trata-se da pessoa (Ultimate Beneficial Ownership - UBO, em inglês) que possui, controla ou influencia uma empresa em última instância.


“Os empresários precisam estar atentos, pois o prazo para a indicação é de 90 dias contados da inscrição da entidade no CNPJ, ou de 180 dias contados da data de publicação da IN 1863/2018, publicada em 28/12/2018, para as entidades já inscritas no CNPJ”, avisa o advogado Maximilian Eriksson Ballão, do Departamento Aduaneiro e Paralegal da Andersen Ballão Advocacia.


O UBO não precisa ser o proprietário da empresa, e isso acaba por dificultar o trabalho da Receita Federal. São pessoas com grande influência quando detêm participação igual ou superior a 25% da empresa, ou mesmo autoridade em alterações de estatuto e eleições de quadro administrativo.


“Os processos de UBO já estão sendo analisados pela RFB. A empresa que, eventualmente, deixou de apresentar o UBO até agora poderá sofrer as sanções previstas na IN 1863/2018. Vale lembrar que, além do processo de UBO, o Quadro de Sócios e Administradores, conhecido como QSA, e o representante legal/procurador na base de dados do CNPJ também deverão estar devidamente informados à RFB, podendo ser motivo de suspensão do CNPJ da entidade, conforme o Art. 40, § 2º, Incisos I e II da referida IN”, explica a analista paralegal da ABA Liliana Tanabe.


“Outro detalhe importante é que as empresas estrangeiras constituídas via Banco Central também precisam realizar a atualização do representante legal/procurador na base de dados do CNPJ, pois o sistema do BACEN não é totalmente sincronizado com a RFB”, lembra Maximilian.


Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário.  Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes e integra os rankings de melhores bancas Análise Advocacia 500 e Chambers & Partners.

Palavras-chave: Empresas Nacionais Sede Exterior Atenção Indicação Beneficiário Final

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresas-nacionais-e-com-sede-no-exterior-devem-estar-atentas-a-indicacao-do-beneficiario-final

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid