Empresas e cooperativas podem adiar assembleias e promover votações à distância por causa da pandemia

Os acionistas também poderão participar e votar à distância, a depender de regulamentação pelos órgãos responsáveis.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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Empresas e cooperativas poderão adiar em até sete meses suas assembleias gerais ordinárias por causa da pandemia do novo coronavírus, conforme prevê a Medida Provisória (MP) 931, publicada pelo governo federal. Os acionistas também poderão participar e votar à distância, a depender de regulamentação pelos órgãos responsáveis. 


De acordo com o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, trata-se de uma medida pertinente, considerando os riscos de aglomerações, além de evidenciar a importância das tecnologias para a comunicação neste contexto em que o isolamento social é recomendado.


“Estamos vivendo uma nova realidade devido à pandemia e recorremos às tecnologias para nos comunicarmos à distância, seja para trabalhar, realizar reuniões e, claro, manter contato com familiares e amigos. Ao permitir a realização de votações à distância, a MP nos mostra que é possível manter a produtividade mesmo não presencial”, analisa.


Maciel cita outra facilidade permitida pelas tecnologias nesse contexto de pandemia: as assinaturas digitais. Hoje em dia, as pessoas não precisam mais esperar um documento impresso para assinar. A Internet tem possibilitado essa nova tendência na formalização dos negócios jurídicos.


“A assinatura digital é um recurso juridicamente perfeito e válido, muito mais prático e ágil que a assinatura manual. Mais uma prova do quanto podemos usar as tecnologias a nosso favor. Inclusive, todas essas devem ser consideradas depois que essa pandemia passar, já que proporciona mais praticidade e qualidade de vida aos envolvidos”, finaliza o especialista.

Palavras-chave: Empresas Cooperativas Adiamento Assembleias Promoção Votações à Distância

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