Empresas do Simples obtém liminar para reativarem seus CNPJ's

O ato ilegal de cancelamento dos CNPJ foi afastado em todos os Mandados de Segurança.

Fonte: Enviado por Marília Bobato IEME Comunicação - Assessoria de Imprensa AMSBC Advogados

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Os escritórios Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro e Leiria & Advogados Associados obtiveram liminares perante a Justiça Federal do Paraná para reativação de CNPJ de diversas empresas optantes pelo Simples Nacional que tiveram sua inscrição cancelada.


A Receita Federal do Brasil, em processos administrativos, vem cancelando o CNPJ de empresas que estão incluídas no Simples Nacional, de forma ilegal e em desrespeito a importantes premissas como o devido processo legal, o direito ao contraditório e ampla defesa.


O ato ilegal de cancelamento dos CNPJ foi afastado em todos os Mandados de Segurança impetrados pelas Sociedade de Advogados, ficando bem decidido que “embora seja classificada pela autoridade como mera medida preventiva, a suspensão do CNPJ da empresa constitui, em verdade, grave sanção administrativa, implicando paralisação total das atividades econômicas.” 


Novamente o Poder Judiciário teve que ser acionado para sanar os erros cometidos pela Administração Pública, que além de inviabilizar o livre exercício da atividade econômica, coloca em risco o emprego de centenas de trabalhadores.

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