Empresas assinam TACs para quitar salários atrasados em R$ 1,2 milhão

Acordo assinado com o MPT prevê 50 obrigações para Grupo produtor de cana; descumprimento pode gerar multa de até R$ 10 mil por dia

Fonte: Agência Brasil

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O grupo econômico formado pelas empresas Usina Araguari, Concrenor Indústria e Laborcana Serviços Agrícolas pagará mais de R$ 1,2 milhão em salários atrasados e verbas contratuais de cerca de 300 empregados. O pagamento foi fixado em três TACs (termos de ajuste de conduta) firmados com o MPT-MG (Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais). Os acordos, assinados em janeiro, preveem ainda a regularização da jornada e adequações no meio ambiente de trabalho.


Os salários atrasados serão quitados pelo Grupo imediatamente. O acerto dos outros débitos contratuais será parcelado, sendo que a dívida deverá estar quitada até dezembro deste ano, sob pena de multas em favor dos próprios empregados. Ao montante de R$ 1,2 milhão ainda serão acrescidas as diferenças de horas-extras e de adicional noturno e de periculosidade. A Usina fará os cálculos dos valores individuais até o dia 10 de março.


“O TAC vai beneficiar muitos trabalhadores rurais do setor canavieiro. O empregado, entretanto, não é obrigado a aceitar o acordo, nem precisa aguardar o pagamento parcelado de seus direitos. Se preferir, ele pode entrar na Justiça direto, sozinho ou com outros colegas”, explicou o procurador do Trabalho Rodney Lucas Vieira de Souza, que conduziu a assinatura do termo.


De acordo com o MPT, uma operação recente realizada pelo órgão em conjunto com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e com a Polícia Rodoviária Federal, verificou irregularidades nas frentes de trabalho dos produtores de cana-de-açúcar nas cidades de Ibiá, Araxá e Indianópolis, em Minas Gerais. Foram encontrados problemas na jornada de trabalho, no pagamento de salários e direitos trabalhistas de empregados, além do descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A inspeção ocorreu após o MPT receber denúncia da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais.


O TAC impõe 50 obrigações aos produtores. Entre as medidas a serem adotadas estão a concessão de intervalos para descanso, a proibição da prorrogação da jornada além do limite legal de duas horas diárias, a utilização de dispositivos de segurança, a manutenção e reparos de equipamentos e a instalação de iluminação noturna em áreas de engate e transbordo.

Palavras-chave: direito do trabalho

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