Empresário tem pedido de liminar para revogar quebra de sigilo bancário e fiscal negado

Sustenta também que, ainda que a quebra do sigilo se mostre de utilidade para a investigação conduzida, isso não é por si só suficiente para legitimar a medida invasiva.

Fonte: STJ

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O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado por Ricardo Annes Guimarães, presidente do Banco BMG, para revogar a quebra do sigilo fiscal e bancário determinada pelo juiz da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Segundo dados do processo, o Ministério Público Federal colheu informações provenientes da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios e do Mensalão sobre a movimentação financeira do banco BMG na forma de repasses milionários para o grupo de pessoas envolvidas na investigação.

Após ter o pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o acusado entrou com pedido liminar no STJ alegando que os analistas do Ministério Público Federal não chegam sequer a apontar possível prática de crime, limitando-se a tratar a movimentação em sua conta no Banco Rural como suspeita, a partir de parâmetros arbitrários. Sustenta também que, ainda que a quebra do sigilo se mostre de utilidade para a investigação conduzida, isso não é por si só suficiente para legitimar a medida invasiva.

Ao examinar o pedido da defesa do empresário, o ministro do STJ ponderou que a concessão de liminar em habeas-corpus constitui medida excepcional, pois somente pode ser deferida quando demonstrada, de forma inequívoca, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, circunstância não evidenciada, de plano, na presente hipótese.

Ao indeferir o pedido, o ministro afirma que não vislumbrou a plausibilidade jurídica do pedido, sobretudo nesta fase. O ministro solicitou informações e encaminhou o processo ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

Processo relacionado
HC 120141

Palavras-chave: sigilo bancário

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