Empresário preso na Operação Carcará tem pedido de liberdade negado

O ministro afirmou que a prisão preventiva se justifica diante da necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal, pois o empresário teria ?influência junto aos poderes públicos municipais?

Fonte: STJ

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O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de empresário acusado de comandar um esquema de desvio de verbas públicas na Bahia. O esquema foi desbaratado pela Polícia Federal, na Operação Carcará, realizada em novembro deste ano. Sete prefeitos de municípios baianos chegaram a ser presos na operação, mas já foram liberados.


O empresário acusado de liderar o esquema teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa argumentou que ele possui condições pessoais favoráveis para poder responder ao processo em liberdade e que não há risco de continuar cometendo os crimes de que é acusado. Lembrou também que o empresário teve seus bens bloqueados pela Justiça.


Designado relator do habeas corpus, o ministro Napoleão Maia Filho optou por não conceder a liminar, por considerar que esta é uma medida “de extrema excepcionalidade”, cabível apenas quando ficam demonstradas a ilegalidade do ato impugnado e a urgência de sua suspensão.


Segundo ele, a decretação da prisão preventiva foi fundamentada em uma investigação ampla, que incluiu interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e apontou “fatos concretos que demonstram a magnitude da empreitada criminosa e indicam o paciente como um dos seus principais articuladores”. O ministro afirmou que a prisão preventiva se justifica diante da necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal, pois o empresário teria “influência junto aos poderes públicos municipais”.


As investigações da Operação Carcará, realizadas com o apoio da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público Federal, detectaram fraudes diversas na compra de medicamentos e produtos para merenda escolar em 20 municípios baianos. Também haveria fraude em obras públicas. Os negócios ilícitos teriam sido cometidos com a participação de empresas dirigidas por “laranjas” e pertencentes, na verdade, ao empresário preso.


A operação policial levou à abertura de processos em que os acusados respondem por peculato, emprego irregular de verbas públicas, estelionato, formação de quadrilha, fraude em licitação, fraude na execução de contrato, corrupção ativa e passiva. Com a decisão do relator, o empresário continuará em prisão preventiva pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ, que ainda não tem data para ocorrer.

 

Palavras-chave: Operação Carcará; Habeas Corpus; Peculato; Julgamento

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