Empresário denunciado por corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro recorre ao STF

Segundo a denúncia, o empresário realizava crimes contra a ordem tributária. Porém, de acordo com a defesa ele nunca foi procurador, representante ou sócio da empresa que em tese teria cometido o crime de sonegação fiscal

Fonte: STF

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A defesa do empresário A.M.R.C., denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte por suposta prática de corrupção ativa, crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal) e lavagem de dinheiro após inquérito policial que investigou a concessão de regime especial tributário à empresa American Distribuidora de Combustível Ltda. pelo governo potiguar, impetrou Habeas Corpus (HC 106852) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender o andamento da ação penal na 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal (RN).


De acordo com a denúncia, o crime de corrupção ativa consistiria em supostos pagamentos de propina por A.M.R.C. a fim de obter regime especial de tributação em benefício de sua empresa distribuidora de combustível. O crime contra a ordem tributária estaria caracterizado por ter, supostamente, deixado de atender a exigência da autoridade fazendária, não apresentando os livros e documentos fiscais da empresa, dificultando a atuação do fisco estadual.


Por último, a lavagem de dinheiro teria ocorrido em face de supostas ocultações e dissimulações na utilização e destino de vantagens patrimoniais decorrentes dos delitos de corrupção passiva e ativa. Os  advogados do empresário alegam que a instrução criminal estaria repleta de inconstitucionalidades e ilegalidades. A investigação foi iniciada após notícias veiculadas pela imprensa de que a empresa estaria envolvida em um escândalo nacional, denominado “máfia dos combustíveis”.


A defesa do empresário afirma que ele nunca foi procurador, representante ou sócio da empresa que em tese teria cometido o crime de sonegação fiscal. “Ele, portanto, jamais poderia ser considerado responsável por atos de gestão da empresa, tais como o pagamento de tributos ou a emissão de notas. Ademais, ele não foi o requerente deste regime especial tributário, como também não foi beneficiário dele”, afirma a defesa.


Segundo os advogados do empresário, A.M.R.C. nunca prometeu nem pagou vantagem a funcionário público para obter “qualquer providência ilegítima” do governo do Rio Grande do Norte. Além disso, argumentam que a denúncia não teria especificado suas condutas. Outro ponto questionado é o interrogatório dos corréus, que seria nulo segundo a defesa, pois foi realizado a revelia do empresário, que sequer teria sido intimado, e sem nomeação de defensor dativo.

Palavras-chave: Defesa; Empresário; Sonegação Fiscal; Lavagem de dinheiro; Corrupção

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