Empresa que Oferece Empréstimo Facilitado tem Vendedor Condenado por Crime Contra o Consumidor

A 2ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais confirmou a condenação de Marcos Aurélio de Toledo à pena de 2 anos de prestação de serviços à comunidade, por ter enganado e extorquido um consumidor, em Belo Horizonte, através da oferta de um empréstimo facilitado.

Fonte: Tribunal de Alçada de Minas Gerais

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A 2ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais confirmou a condenação de Marcos Aurélio de Toledo à pena de 2 anos de prestação de serviços à comunidade, por ter enganado e extorquido um consumidor, em Belo Horizonte, através da oferta de um empréstimo facilitado. A condenação se baseou na Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo.

Marcos Aurélio trabalhava como vendedor na empresa Real Cred Representações de Comércio Ltda. A empresa veiculava anúncio no jornal Estado de Minas, oferecendo "dinheiro fácil", no qual informava um número de telefone.

Em janeiro de 2000, a vítima Luzardo da Fonseca Teixeira, ao ver o anúncio, ligou para aquele número e compareceu na empresa, onde Marcos Aurélio e Márcio Lourenço das Neves, que era o gerente, propuseram liberar R$20.000,00 ao consumidor, mas este deveria pagar uma taxa de R$1.069,29 e assinar um contrato de "Consórcio Econômico", sob o argumento de que era uma exigência do Banco Central.

Luzardo pagou a taxa e assinou o contrato, com a promessa de que, em três dias, o valor de R$20.000,00 seria depositado em sua conta-corrente. Entretanto, o depósito não foi feito. Ao insistir no recebimento daquele valor, Márcio e Marcos Aurélio lhe informaram que ele havia ingressado num consórcio e que teria que aguardar o resultado da assembléia para saber se havia sido contemplado.

Constatando que fora enganado, o consumidor então pediu o cancelamento do negócio e o dinheiro da taxa de volta, mas não conseguiu. Fez, então, denúncia na Delegacia Especializada de Ordem Econômica, quando foi, então, procurado por Márcio, que começou a devolver-lhe parceladamente o valor da taxa.

O processo foi ajuizado contra ambos os criminosos, mas como Márcio Lourenço das Neves faleceu em setembro de 2001, prosseguiu contra Marcos Aurélio de Toledo, que foi condenado pelo juiz da 11ª Vara Criminal da Capital a prestar serviços no Hospital das Clínicas, por uma hora diária, no prazo de dois anos. A sentença determinou também ao réu a interdição de direitos, como freqüentar bares, boites, casas noturnas e qualquer lugar que sirva bebidas alcoólicas.

Marcos Aurélio apelou ao Tribunal de Alçada (apelação criminal n.º 453.566-8), mas os juízes Antônio Armando dos Anjos (relator), Vieira de Brito e Hélcio Valentim (Vogais), confirmaram a condenação.

(AP. CR. 453.566-8)

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