Empresa que complicou vida de cliente durante 10 meses pagará R$ 15 mil

Indenização corresponde a fatura de serviços prestados

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ ampliou de R$ 12 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa especializada em serviços de monitoramento de veículos pagará a um homem, que ficou 10 meses negativado injustamente. Consta dos autos que o consumidor –  empresário do litoral norte catarinense - recebeu a fatura mensal dos serviços e, um dia depois, recebeu outra com nova data, mas referente ao mesmo mês. Por orientação da prestadora de serviços, ele pagou a primeira delas na data indicada, mas, para sua surpresa, a segunda foi remetida para protesto e lá permaneceu por 300 dias.
 
 
A empresa argumentou que providenciou a retirada do título "logo" que soube do protesto. "O desconforto moral causado ao ofendido pela inscrição ilegal de seu nome em lista de maus pagadores é de fácil percepção, pois fatos desta natureza constrangem a pessoa, causando-lhe sentimentos de tristeza, depressão profunda, mágoa, amargura e intranquilidade, sensações que, por via de regra, refletem no bem-estar físico e psíquico, afetando o convívio do indivíduo em sociedade", anotou o desembargador Raulino Brünning, relator da apelação. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: embargos de declaração indenização danos morais direito do consumidor

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