Empresa de ônibus é condenada por prender perna de estudante na porta automática

A 19ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Viação Santa Sofia, tradicional empresa da Zona Oeste, a pagar indenização de R$ 14 mil, por danos morais, a um estudante que ficou com a perna presa na porta automática quando embarcava em um coletivo da empresa.

Fonte: TJRJ

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A 19ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Viação Santa Sofia, tradicional empresa da Zona Oeste, a pagar indenização de R$ 14 mil, por danos morais, a um estudante que ficou com a perna presa na porta automática quando embarcava em um coletivo da empresa. Ele ainda foi empurrado por um despachante e arrastado por alguns metros até o motorista abrir a porta, que foi fechada de forma súbita para impedir o acesso do aluno. O relator da apelação cível foi o desembargador Ferdinaldo Nascimento que aumentou o valor a ser indenizado que era, em primeira instância, de R$ 7.600, para R$ 14 mil.

Segundo ele, é inaceitável que funcionários de uma empresa destinada a fazer o transporte de passageiros, que presta um serviço público, atuem de forma violenta e desrespeitosa com seus usuários, especialmente em se tratando de um adolescente. "Restou provado, notadamente, que o indigitado acidente envolvendo o coletivo de propriedade da ré, ocasionou lesões corporais significativas no autor", afirmou o magistrado. Ele disse estar provado também a atitude lamentável do preposto da ré, o qual, ao invés de bem atender o passageiro, lhe desferiu agressões injustificadas.

O fato ocorreu em 20 de maio de 2005, por volta das 22h30, quando o aluno dirigiu-se ao ponto, com um colega, para pegar o ônibus da linha 786 e voltar para casa. No entanto, quando tentou embarcar, utilizando o seu cartão Rio Card, foi violentamente empurrado para fora do veículo por um despachante da empresa, que ordenou em seguida que o motorista fechasse a porta imediatamente. O autor ficou então com a perna presa e foi ainda arrastado por alguns metros até o motorista abrir a porta.

O estudante foi novamente empurrado pelo despachante, caindo ao chão e machucando o seu antebraço. Foi ainda agredido verbalmente pelo funcionário da ré, que o chamou de marginal e fez várias ameaças, além de dizer que iria "arrebentar" com ele.

Ao chegar em casa, o adolescente foi levado pela mãe ao Hospital Estadual Carlos Chagas, onde foi constatado eritema no cotovelo direito. Em seguida, eles foram para a 30ª DP registrar a ocorrência e fazer exame de corpo de delito.

O autor da ação havia pedido inicialmente pensão com base no salário mínimo pelo período de incapacidade total temporária, mas teve o seu pedido negado pela Justiça, que concedeu a indenização por danos morais e conseqüente majoração do valor.

Apelação Cível nº 2008.001.41022

Palavras-chave: ônibus

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