Empresa é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de maus pagadores em razão de fraude de terceiro

O autor será indenizado moralmente em R$ 15 mil reais por te tido seu nome negativado em razão de fraude de terceiro

Fonte: TJPR

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A empresa S. L. Maringá Empreendimentos e Serviços de Análise de Crédito Ltda. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (C.A.V.S.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito em razão de fraude de terceiro.


Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá.

 

Palavras-chave: Inadimplência; Fraude; Terceiro; Consumidor; Indenização

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