Empresa de ônibus pagará R$72 mil e pensão para diarista atropelada

A vítima sofreu fraturas expostas no tornozelo, que a incapacitaram ao trabalho

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação imposta a uma empresa de transportes coletivos e sua seguradora para confirmar indenização de R$ 72 mil, entre danos morais e lucros cessantes, em benefício de uma diarista atropelada em estrada secundária da zona rural de um município da Grande Florianópolis. Ela terá direito ainda a dois salários mínimos mensais até que possa retornar às atividades profissionais.


O acidente ocorreu no início da noite de um dia de semana, por volta das 19 horas, quando a trabalhadora, após o serviço, retornava para sua residência. O processo aponta para culpa exclusiva do motorista da empresa, que ingressou de inopino na pista e atingiu a mulher no espaço de rolamento. Além de não existir acostamento no local do choque, a estrada é de chão batido. A vítima sofreu fraturas expostas no tornozelo, que a incapacitaram ao trabalho prestado em duas residências, onde recebia, por mês, o equivalente a R$1 mil.


Embora tenham reconhecido que não havia acostamento na estrada e que o ônibus trafegava em velocidade compatível com o trecho, os desembargadores entenderam que a culpa pelo acidente foi da empresa. "O fato é que vítima somente teve que suportar danos em virtude da ação do motorista do ônibus, ou seja do avanço do veículo sobre seu corpo", anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação. A decisão foi unânime
  

Palavras-chave: Empresa de Ônibus; PEnsão; Diarista; Atrapelamento; Transporte Coletivo; Acidente

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