Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro por acidente

Passageiro receberá indenização de R$ 17 mil reais pelos danos morais causados pelo acidente que vitimou 36 pessoas

Fonte: TJRJ

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A juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª Vara Cível da Capital, condenou a empresa de transporte urbano Amigos Unidos a pagar uma indenização no valor de R$ 17 mil, por danos morais, a um passageiro. J.S. estava no interior de um dos coletivos da empresa ré que trafegava em alta velocidade, quando o ônibus se chocou violentamente com uma árvore, projetando-o contra as ferragens. Ele permaneceu na mesma posição até a chegada da equipe de resgate.


Para a juíza, “analisando tais critérios e as circunstâncias traumáticas que nortearam o evento,bem como a angústia e sofrimento físico, a ausência de lesões mais graves, o teor do relatório de atendimento emergencial, que comprova que o autor ficou preso nas ferragens do coletivo, a angústia daí decorrente, os precedentes citados, bem como o caráter pedagógico de que deve se revestir a fixação do dano moral, afigura-se prudente e adequado que seja indenizado pelo dano moral com a quantia de R$17 mil”.


O autor da ação afirmou que sofreu várias lesões pelo corpo e que o acidente ainda vitimou 36 passageiros, levando o motorista a óbito.

 

Processo nº 0382465-73.2009.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Acidente; Transporte coletivo; Lesões; Vítimas; Passageiros

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