Empresa de laticínios falida deve quitar parte das dívidas trabalhistas acumuladas

Foi deferido pagamento a ex-funcionários de 50% dos créditos.

Fonte: TJSP

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A 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto deferiu o pagamento de 50% dos créditos trabalhistas devidos por parte da empresa de laticínios Leite Nilza, falida em 2012. Com uma dívida total estimada em R$ 600 milhões e cerca de 4 mil credores, entre fornecedores e ex-funcionários, deverá ser pago de imediato montante de R$ 8.248.338,39 devido aos ex-funcionários, valor proveniente das alienações de bens da massa falida.


Segundo o juiz Heber Mendes Batista, “há valores depositados a favor da massa falida, num total de quase vinte milhões de reais, tudo decorrente de alienação de bens móveis e imóveis da falida, os quais possibilitam, com grande margem de segurança, o pagamento de créditos trabalhistas (de natureza alimentar)”. Ainda de acordo com o processo, há outros bens móveis e imóveis por alienar, cujo valor somado é suficiente ao pagamento de demais créditos.


O administrador judicial foi incumbido de coletar os dados dos credores trabalhistas necessários ao pagamento. Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0015025-78.2009.8.26.0506

Palavras-chave: Quitação Dívidas Trabalhistas Alienações de Bens Massa Falida Natureza Alimentar

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