Empresa condenada a indenizar por não entregar produto comprado

Empresa condenada a pagar indenização por produto comprado e não entregue.

Fonte: TJDFT

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O juiz Hamilton Gomes Carneiro, de Cristalina, condenou a Exequatur Comércio de Softwares Educativos Ltda. a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a Arnaldo Alves Alvarenga, que pagou por um produto da empresa por meio de um site da internet mas a mercadoria não lhe foi entregue. De acordo com ele, a compra do software educativo no valor de 49 reais foi efetuada em 19 de abril e o prazo de entrega do produto era de 5 a 15 dias. Na sentença, além de determinar o pagamento da indenização, o juiz mandou que a empresa entregue a mercadoria ou devolva o dinheiro pago por ela.

Decorrido o prazo e sem receber o produto, Arnaldo entrou em contato várias vezes com a empresa e foi informado, em todas as ocasiões, que o depósito não havia sido realizado. Ao procurar a agência do Banco do Brasil, onde fora feito o depósito, constatou que o pagamento havia realmente sido efetuado e creditado na conta da empresa em 23 de abril.

Ao contestar a ação, a Exequatur reconheceu o prejuízo decorrente da compra da mercadoria, mas sustentou não acreditar que tenha ocorrido o dano moral, uma vez que ele não foi comprovado. Para o juiz, contudo, para a caracterização do dano moral basta a ocorrência do fato injusto. "A comprovação de efeitos maiores gerados por tal fato apenas amplia a efetivação do dano moral. Considero que a situação de não ter recebido a mercadoria em sua residência que foi devidamente paga, é perfeitamente capaz de gerar angústias e sentimentos desagradáveis", comentou o magistrado.

Palavras-chave: empresa

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