Empresa condenada a indenizar mães de vítimas de acidente

O juiz substituto Andrey Máximo Formiga, em atuação na 2ª Vara Cível de Goiânia, condenou a empresa Nutriplant Indústria e Comércio Ltda. ao pagamento de R$ 166 mil de indenização por danos morais a Maria de Lourdes Rodrigues Silva e Maria de Nazaré Fernandes.

Fonte: TJGO

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O juiz substituto Andrey Máximo Formiga, em atuação na 2ª Vara Cível de Goiânia, condenou a empresa Nutriplant Indústria e Comércio Ltda. ao pagamento de R$ 166 mil de indenização por danos morais a Maria de Lourdes Rodrigues Silva e Maria de Nazaré Fernandes. A sentença determina que o valor seja dividido em partes iguais por elas, de forma que cada uma receberá R$ 83 mil. As duas são mães do casal Mirian Meiry Rodrigues Silva Cortez e Francisco José Fernandes Cortez, que morreu juntamente com suas filhas ? Rhayene Cristinne Rodrigues Cortez, de seis anos, e Rhayssa Cristinna Rodrigues Cortez, de oito anos ? em decorrência de um acidente automobilístico causado pelo engenheiro agrônomo José Mário Thomasi de Godoy, empregado da empresa e que estava viajando a trabalho e também morreu na ocasião.

O fato ocorreu no dia 1º de maio de 2000 nas imediações do km 299 da rodovia BR-364, perto de Jaciara-MT. Na ocasião, a família trafegava em um Fiat Tipo enquanto José conduzia um Gol, de propriedade da empresa, que estava na direção contrária. Por razões desconhecidas, José desviou-se de sua mão de direção, avançando sobre a pista contrária e obstruindo o livre curso do Tipo, que se chocou contra o Gol.

Laudos periciais concluíram ter sido o motorista do Gol o responsável pelo acidente, uma vez que se tratava de rodovia federal com traçado de raio amplo, pistas simples, duplo sentido de tráfego com faixas duplas contínuas, tendo José trafegado ?sem os cuidados necessários exigidos no local?.

A Nutriplant contestou a ação questionando o laudo oficial por considerar que ele contradiz o boletim de ocorrência ao afirmar que o choque foi frontal. Segundo a empresa, a colisão ocorreu pelo fato de os dois veículos envolvidos estarem, ?no mínimo, na linha virtualmente divisória da pista?.

Para o juiz, contudo, ficou claro que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa de José, tendo ficado demonstrado também, a seu ver, que na ocasião ele utilizava o veículo em razão da função que ocupava na empresa. Na sentença, o magistrado condenou a Seguradora General Accident Companhia de Seguros, com quem a Nutriplant tinha contrato, a pagar-lhe o valor máximo da apólice, que é de R$ 29.220,00.

Palavras-chave: vítima

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