Empresa aérea indeniza passageira por violação de bagagem

“É cabível a condenação a título de dano moral em face da violação dos lacres dos malotes despachados pela passageira, haja vista o sentimento de desconforto diante da abertura de bagagem contendo documentos sigilosos.”

Fonte: TJMG

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“É cabível a condenação a título de dano moral em face da violação dos lacres dos malotes despachados pela passageira, haja vista o sentimento de desconforto diante da abertura de bagagem contendo documentos sigilosos.” Com esse entendimento a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Muriaé, Victor José Trócilo Neto, que condenou a empresa VRG Linhas Aéreas a indenizar por danos morais a analista de negócios A.C.S. em R$ 5 mil.

A analista ajuizou ação contra a empresa aérea, parceira da Gol, pleiteando indenização por danos morais. Ela afirmou que embarcou no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, com destino ao Rio de Janeiro e escala em Guarulhos, e despachou dois malotes lacrados com documentos profissionais. Na capital fluminense, verificou que um dos malotes havia sido violado e, ao procurar explicações na empresa, recebeu a resposta de que não sabiam o que tinha acontecido.

Em sua defesa, a empresa argumentou que, se os documentos fossem realmente importantes, ela deveria tê-los levado na bagagem de mão. O juiz não acolheu o argumento e fixou a indenização.

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