Empresa aérea é condenada a indenizar

Uma empresa aérea terá de indenizar, por danos materiais e morais, uma professora que teve sua bagagem extraviada numa viagem do Rio de Janeiro para Madrid. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

Fonte: TJMG

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Uma empresa aérea terá de indenizar, por danos materiais e morais, uma professora que teve sua bagagem extraviada numa viagem do Rio de Janeiro para Madrid. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

Segundo os autos, a professora M.R.B.S adquiriu passagem aérea da empresa Iberia Líneas Aéreas de España. Em 01 de abril de 2007, ela chegou ao Aeroporto Internacional de Barajas, em Madrid, e ao desembarcar, constatou o desvio de uma das duas bagagens que havia despachado. A professora viajava pela primeira vez à Espanha e alegou que ficou somente com a roupa do corpo e com os sapatos que estavam na outra bagagem. Argumentou ainda que teve de comprar roupas com o dinheiro que teria para alimentação e turismo. Durante todo o tempo que permaneceu na Espanha, telefonou várias vezes para a empresa e não obteve informações precisas sobre a bagagem extraviada.

A Iberia contestou, alegando que a professora não produziu prova da existência dos bens materiais que teriam sido despachados na bagagem extraviada e que o pedido de indenização no valor de R$ 10 mil caracterizariam enriquecimento indevido da professora.

A juíza de 1ª Instância condenou a empresa aérea a pagar à autora, por danos materiais, o valor equivalente a R$ 3 mil pois, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil da bagagem extraviada é do transportador aéreo. A juíza ainda condenou a empresa a indenizar, pelos danos morais, o valor de R$ 6.200.

A empresa aérea recorreu da decisão de 1ª Instância, porém o desembargador relator dos recursos, Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, confirmou a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Pereira da Silva e Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.

Processo nº 1.0024.06.091129-4/001

Palavras-chave: empresa aérea

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