Empregado demitido por justa causa não terá direito ao pagamento de férias proporcionais

A empresa Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S.A. foi absolvida de condenação ao pagamento de férias proporcionais a um auxiliar de produção dispensado por justa causa

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S.A. de condenação ao pagamento de férias proporcionais a um auxiliar de produção dispensado por justa causa. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 171).


A decisão favorável ao trabalhador foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), segundo o qual a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil pelo Decreto 3.197/99, garante a todo trabalhador o direito às férias por período incompleto. Para o Regional, a lei não permite regulamentar um período mínimo em serviço nem prevê exceção por dispensa motivada.


Jurisprudência pacificada


Em recurso de revista, a Tecsis alegou que a condenação contrariou o entendimento jurisprudencial do TST e violou o artigo 146, parágrafo único, da CLT. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, acolheu as razões da empresa. Ela observou que a Súmula 171 foi aprovada após a ratificação da Convenção 132 da OIT e é taxativa no sentido de excluir dos empregados dispensados por justa causa o direito à remuneração de férias proporcionais.


A decisão foi unânime.


Processo: 2169-89.2012.5.15.0003

Palavras-chave: Empregado Demissão Justa Causa Direito Pagamento Férias Proporcionais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empregado-demitido-por-justa-causa-nao-tera-direito-ao-pagamento-de-ferias-proporcionais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid