Empregado com contrato de trabalho finalizado em Câmara Arbitral pode requerer seguro-desemprego

Dessa maneira, seria ilegal o argumento usado para indeferir o pedido de seguro-desemprego, haja vista previsão legal da possibilidade de as pessoas capazes dirimirem conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Fonte: JFDFT

Comentários: (0)




O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Marcelo Rebello Pinheiro, deferiu parcialmente pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por ex-funcionária de entidade assistencial contra o Ministério do Trabalho e Emprego, para determinar que seu pedido de concessão de seguro-desemprego seja analisado.

A autora relata que trabalhou durante 40 meses numa entidade assistencial, quando foi dispensada sem justa causa, razão do quê postulou o pagamento do seguro-desemprego perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, seu pedido foi indeferido sob o argumento, baseado no Parecer CONJUR/MTE n. 072/2009, de que a finalização do seu contrato de trabalho fora intermediada por uma Câmara Arbitral, em vez de sindicato ou do próprio Ministério do Trabalho.

A impetrante refutou afirmando que a exigência imposta pelo parecer não tem respaldo em lei e que a arbitragem é um meio legal de resolução de conflitos. Acrescentou que as sentenças proferidas por juiz arbitral são respaldadas pela Lei n. 9.037/96 e devem ser cumpridas como se fossem sentenças judiciais.

Em seu entendimento, o magistrado inferiu da Lei n. 9.037/96 que os efeitos da sentença arbitral são os mesmos da sentença judicial, bem como constatou a desnecessidade de homologação judicial daquela para que tenha força de sentença. Dessa maneira, seria ilegal o argumento usado para indeferir o pedido de seguro-desemprego, haja vista previsão legal da possibilidade de as pessoas capazes dirimirem conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Assim, o juiz federal substituto deferiu em parte o pedido da impetrante para determinar que a autoridade impetrada analise o pedido de concessão do benefício de seguro-desemprego da impetrante, desconsiderando o Parecer CONJUR/MTE/ n. 072/2009.

Dessa decisão cabe recurso.

Palavras-chave: seguro desemprego

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empregado-com-contrato-de-trabalho-finalizado-em-camara-arbitral-pode-requerer-seguro-desemprego

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid