Emissora deve indenizar policiais por matéria sobre chacina de Osasco

A Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Fonte: TJSP

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A Band deverá indenizar, por danos morais, policiais militares em virtude de reportagem divulgada no programa Brasil Urgente. Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.


Em 2015, a emissora exibiu reportagem sobre uma chacina ocorrida em Osasco/SP. Na ação, os policiais militares alegaram que a reportagem se baseou em inquérito penal militar sigiloso, denotando abuso da liberdade de imprensa. Ainda, requereram que a emissora se abstivesse de divulgar a matéria e indenização por danos morais por causa da veiculação de sua imagem.


Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes, e os autores interpuseram recurso. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Antonio de Godoy, reconheceu que a matéria em questão "apresenta acentuação sensacionalista, exacerbando o seu caráter informativo a respeito do andamento das investigações".


O magistrado entendeu que a reportagem, embora informasse conteúdo de relatório até então produzido em inquérito policial, deformou a condição de meros suspeitos dos apelantes, ao "tê-los pronunciado como 'envolvidos diretamente' na chacina, expondo, em seguida, os seus nomes por extenso de forma ostensiva".


"Nesse trecho a preocupação com a verdade cedeu lugar para imprecisão técnico-jurídica nitidamente direcionada a escandalizar a opinião pública, em prejuízo da imagem dos investigados, o que, por certo, destoa dos propósitos do jornalismo e em nada engrandece o seu exercício."


Assim, votou por fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil, a ser paga a cada um dos apelantes. O voto foi seguido pela 1ª câmara de Direito Privado.


Processo: 1010457-85.2016.8.26.0011

Palavras-chave: Indenização Exibição Reportagem Inquérito Policial Chacina Danos Morais

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