Embratel e Brasil Telecom são condenadas a indenizar consumidor por dano moral.

Dados de empresário foram utilizados por terceiro. Segundo Desembargadores, empresas não tomaram todos os cuidados para evitar fraude.

Fonte: TJDFT

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Dados de empresário foram utilizados por terceiro. Segundo Desembargadores, empresas não tomaram todos os cuidados para evitar fraude

Embratel e Brasil Telecom devem pagar juntas R$ 10 mil por falta de cuidado na checagem de dados de consumidor. A indenização vai para um empresário que também é do ramo da telefonia e que viu seu trabalho prejudicado depois de ter seu nome incluído no rol dos inadimplentes do serviço de proteção ao crédito. A conclusão unânime é da Terceira Turma Cível do TJDFT.

Cada uma vai pagar R$ 5 mil a título de reparação por dano moral, acrescidos de juros e correção monetária. A conclusão ficou aquém do valor que o autor esperava ? ele pediu R$ 15 mil ? mas houve inovação. O juiz de 1º grau determinou a retirada de seu nome do SPC, mas não reconheceu ocorrência de dano moral.

De acordo com a Turma, a Brasil Telecom assumiu o risco de seu negócio ao instalar linhas telefônicas sem utilizar um sistema seguro que previna a clonagem de dados. ?Os documentos do autor foram utilizados fraudulentamente por terceiros. A empresa não se cercou dos cuidados necessários ao negativar o nome de quem nem participou do negócio. Cabia-lhe adotar todas as cautelas para preservar a licitude da transação?.

A Embratel contestou o fato de também ser considerada responsável pela falha. Afirmou ter sido induzida a erro pela Brasil Telecom e alega não possuir linhas telefônicas. Mas, segundo os Desembargadores, as empresas são consideradas ?co-irmãs? porque uma trabalha com os dados repassados pela outra, realimentando seus cadastros. Nesse sentido, a responsabilidade é considerada solidária.

Segundo a decisão, houve negligência também por parte da Embratel. O voto que deve servir de parâmetro para o acórdão alerta: ?Para que não se sinta lesada tal como a consumidora, pelas operadoras locais, como afirma que é, deveria ser a recorrente mais diligente ao utilizar das anotações das demais operadoras ao revés de deixar que estas arquem sozinhas com a responsabilidade de checar e atestar a veracidade dos cadastros de seus clientes?.

Nº do processo: 20040110881566

Palavras-chave: dano moral

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