Embratel e Brasil Telecom são condenadas a indenizar consumidor por dano moral.
Dados de empresário foram utilizados por terceiro. Segundo Desembargadores, empresas não tomaram todos os cuidados para evitar fraude.
Dados de empresário foram utilizados por terceiro. Segundo Desembargadores, empresas não tomaram todos os cuidados para evitar fraude
Embratel e Brasil Telecom devem pagar juntas R$ 10 mil por falta de cuidado na checagem de dados de consumidor. A indenização vai para um empresário que também é do ramo da telefonia e que viu seu trabalho prejudicado depois de ter seu nome incluído no rol dos inadimplentes do serviço de proteção ao crédito. A conclusão unânime é da Terceira Turma Cível do TJDFT.
Cada uma vai pagar R$ 5 mil a título de reparação por dano moral, acrescidos de juros e correção monetária. A conclusão ficou aquém do valor que o autor esperava ? ele pediu R$ 15 mil ? mas houve inovação. O juiz de 1º grau determinou a retirada de seu nome do SPC, mas não reconheceu ocorrência de dano moral.
De acordo com a Turma, a Brasil Telecom assumiu o risco de seu negócio ao instalar linhas telefônicas sem utilizar um sistema seguro que previna a clonagem de dados. ?Os documentos do autor foram utilizados fraudulentamente por terceiros. A empresa não se cercou dos cuidados necessários ao negativar o nome de quem nem participou do negócio. Cabia-lhe adotar todas as cautelas para preservar a licitude da transação?.
A Embratel contestou o fato de também ser considerada responsável pela falha. Afirmou ter sido induzida a erro pela Brasil Telecom e alega não possuir linhas telefônicas. Mas, segundo os Desembargadores, as empresas são consideradas ?co-irmãs? porque uma trabalha com os dados repassados pela outra, realimentando seus cadastros. Nesse sentido, a responsabilidade é considerada solidária.
Segundo a decisão, houve negligência também por parte da Embratel. O voto que deve servir de parâmetro para o acórdão alerta: ?Para que não se sinta lesada tal como a consumidora, pelas operadoras locais, como afirma que é, deveria ser a recorrente mais diligente ao utilizar das anotações das demais operadoras ao revés de deixar que estas arquem sozinhas com a responsabilidade de checar e atestar a veracidade dos cadastros de seus clientes?.
Nº do processo: 20040110881566