Em menos de três meses o STJ colocou 678 matérias em sua página na internet

Empenho e esforço da equipe de redação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) geraram, desde cinco de abril deste ano, 678 matérias, todas disponíveis para consulta no sítio do Tribunal na internet.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Empenho e esforço da equipe de redação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) geraram, desde cinco de abril deste ano, 678 matérias, todas disponíveis para consulta no sítio do Tribunal na internet. No mesmo período foram 838.957 acessos, com o recorde de 9.906 visitantes para uma única notícia. A maior produção aconteceu no dia 17 de junho, quando foram escritos 31 textos, muitos deles feitos durante o mutirão da Corte Especial. O trabalho é desenvolvido pela equipe de redatores do Núcleo de Editoria e Imprensa e, também, pelas assessorias de imprensa do presidente, ministro Edson Vidigal, e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Após sua posse, no início de abril, o presidente do STJ deu novo fôlego ao trabalho da Comunicação Social, para ele de grande importância. Ex-jornalista atuante em vários veículos, o ministro Vidigal concedeu ao setor o status de Coordenadoria, composta por cinco áreas: Núcleos de Editoria e Imprensa, de Rádio e TV, Cultural, de Programação Visual e de Multimídia. O Núcleo de Editoria e Imprensa é o responsável por toda a comunicação interna (intranet) e externa, atuação que inclui, além da produção de matérias, os contatos com a imprensa de todo o Brasil.

Os redatores têm a função de acompanhar as sessões, pedir relatórios e votos e divulgar as notícias de interesse público. Ao todo, o Tribunal é formado por seis Turmas e cada duas formam uma Seção. As Turmas se reúnem duas vezes por semana e as Seções, assim como a Corte, julgam a cada 15 dias. A Primeira Seção, constituída pelas Primeira e Segunda Turmas, atua com Direito Público; a Segunda Seção, integrada pelas Terceira e Quarta Turmas, julga casos voltados para o Direito Privado; por fim, a Terceira Seção, composta pelas Quinta e Sexta Turmas, lida com Direito Penal, Previdenciário, Administrativo relativo aos servidores públicos e locação predial urbana.

Nas Seções entram recursos originários das Turmas, como mandados de segurança, os habeas-corpus e os habeas-data contra ato de ministro de Estado; as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados e das Turmas que compõem a respectiva área de especialização; as reclamações para a preservação de suas competências e garantia da autoridade de suas decisões e das Turmas; os conflitos de competência entre quaisquer tribunais; e os conflitos de competência entre relatores e Turmas integrantes da Seção, entre vários outros.

Por sua vez, cabe à Corte Especial, também entre várias outras matérias, processar e julgar casos de crimes comuns envolvendo governadores dos estados e do Distrito Federal; também em caso de crimes comuns e nos de responsabilidade, julgar processos de que fazem parte os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, os integrantes dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, além dos membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios e do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; os mandados de segurança e os habeas-data contra ato do próprio Tribunal ou de qualquer de seus órgãos; as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados; ações penais, inquéritos e outros, independentemente de área de especialização.

Existem, ainda, as decisões tomadas por um único ministro ? que são as monocráticas. Pedido de suspensão de liminar, por exemplo, pode ser analisado somente pelo presidente do Tribunal. Além dessas fontes, há notícias sobre temas administrativos, reuniões com integrantes do Congresso Nacional e outros eventos que possam acontecer, como congressos, seminários e lançamento de livros.

Para melhor atender o público externo, o endereço eletrônico ganhou roupagem nova no dia 17 de junho, nele é possível obter as informações desejadas, inclusive o Regimento Interno do Tribunal ? mediante o qual se pode conhecer a competência de cada Seção, Turma e da Corte Especial ?, o teor das súmulas e decisões, além de contactar a Ouvidoria e muito mais. Em breve, o sítio passará a ser um portal em que os visitantes poderão navegar mais facilmente.

Novo endereço

A Redação do Núcleo de Editoria e Imprensa está atendendo em novo endereço desde o início desta semana, ficando agora no 1º andar do Edifício dos Plenários, ao lado do Tribunal Pleno do STJ. Os novos telefones são 319-8586, 319-8587, 319-8588, 319-8589, 319-8590, 319-8591, 319-8592 e 319-8593, este último o da chefia da Redação. O fax é 319-8585.

Ana Cristina Vilela

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