Em decisão pró-Buser, Justiça conclui que startup é inovadora e precisa de regulação moderna

TRF da 2ª região libera operação no Rio e diz que legislação atual não pode ser aplicada à plataforma tecnológica.

Fonte: Enviado por Lauro Rocha - NovoSelo Comunicação

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Reprodução: Pixabay.com

Em uma disputa jurídica iniciada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro, a Buser, startup que conecta viajantes a empresas de fretamento colaborativo para viagens rodoviárias, obteve uma importante vitória na justiça federal.


Na decisão publicada na quarta-feira (14/04), o desembargador federal José Antônio Lisbôa Neiva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), recusou a apelação do sindicato carioca que pedia a suspensão da Buser quando realizasse viagens na modalidade de ida - em uma alegação ao “circuito fechado”, regra que obriga as empresas a realizar viagens de ida e volta sempre com o mesmo grupo de passageiros.


Destacando que o serviço da Buser “é totalmente diverso do transporte regular ou de fretamento, servindo ela unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte”, o desembargador entendeu que a atividade estaria alheia à esfera de atuação da ANTT, não cabendo aos órgãos fiscalizadores impedirem a startup de exercer sua atividade tecnológica. E continuou: “Sendo ele distinto, não é possível a aplicação, a priori, das normas suscitadas pelo sindicato autor para fins de proibir o funcionamento da atividade econômica ou, ao menos, exigir o atendimento às exigências regulamentares para a adequação ao transporte na modalidade regular. Afinal, inexiste qualquer legislação, em matéria de direito de trânsito e de transporte, para regulamentar seu ramo de atuação em específico”.


A decisão corrobora a tese da própria Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT, que afirma fiscalizar tão somente as empresas de fretamento que atuam por meio da plataforma digital. Lisbôa Neiva ressaltou ainda que eventual proibição poderia “causar graves prejuízos financeiros à requerente, além de, aparentemente, ir na contramão do princípio constitucional da livre iniciativa”.


Com mais de três milhões de usuários cadastrados e dois milhões de viagens intermediadas, a Buser está presente em mais de 400 cidades, em 22 estados e no Distrito Federal. As viagens custam até 60% menos do que as adquiridas nas rodoviárias, o que democratiza o acesso ao transporte dentro da legalidade, com conforto e segurança.


Processo nº: 5003810- 65.2021.4.02.0000/RJ


Enviado por Lauro Rocha - NovoSelo Comunicação

Palavras-chave: Disputa Jurídica Buser Startup Inovação Regulação Moderna Plataforma Tecnológica

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