Em 284 dias o Compliance será obrigatório para licitações, você está preparado?

Por Gabriela Diehl, co-fundadora da Be Compliance.

Fonte: Gabriela Diehl

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A nova Lei de Geral de Licitações (Lei n. 14.133/21) passará a valer a partir do dia 1º de abril de 2023, aprovada em abril de 2021, esta veio para substituir a Lei n. 8666/93. Dentre as novidades da nova legislação, temos a previsão da obrigatoriedade de Programas de Integridade para licitações.


Antes da referida legislação, ficava a critério de cada local a determinação da necessidade de Programas de Integridade para participação de licitação, era o que já acontecia no Distrito Federal, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No entanto, agora a nova Lei de Licitações traz em seu artigo 25, parágrafo 4º, a previsão de que nos editais de contratação de obras, serviços e fornecimento de grande vulto (fornecimento de bens em grande escala) deve haver a previsão obrigatória de implantação de programa de integridade pela empresa que vencer a licitação.


Além da previsão no art. 25, a mesma lei traz em seu art. 60 a previsão de que caso haja empate entre duas propostas, um dos critérios de desempate que será adotado é o desenvolvimento do programa de integridade pelo licitante. Ou seja, segundo tal artigo, caso haja empate em propostas, a empresa que tiver um Programa de Compliance poderá ser escolhida para a contratação. Assim, vemos que o Compliance não é apenas um requisito de contratação, mas é um programa estratégico que traz vantagens competitivas também.


A nova Lei prevê, também, que caso a empresa seja punida por descumprimento da legislação, esta deverá implantar ou aperfeiçoar seu programa de integridade (art. 156) e, que ainda, o licitante poderá se reabilitar na licitação caso tenha implementado ou aperfeiçoado seu programa de integridade (art. 163).


O Programa de Compliance é a ferramenta capaz de identificar, prevenir e mitigar riscos de conformidade, principalmente no que se refere a prevenção à corrupção. O programa de integridade traz mecanismos de análise de riscos, controles internos procedimentos, treinamentos, entre outras ferramentas capazes de propagar a ética empresarial.


Sendo assim, além do fato de o programa de integridade trazer diversos benefícios para as empresas, como a redução de fraudes e a promoção de um ambiente empresarial mais saudável, com a nova Lei de Licitações, o programa de integridade passa a ser requisito obrigatório para participar em licitações e é um instrumento estratégico capaz de ser o diferencial competitivo que a sua empresa precisa.


*Gabriela Diehl: Advogada, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV-SP, com especialização em direito empresarial internacional pela Université Montpellier e Direito Internacional e Direitos Humanos por Harvard. Especializada em Proteção de dados, com certificação CIPM pelo IAPP (International Association of Privacy Professionals). Atualmente cursando MBA pela University Canada West e Co-fundadora da Be Compliance.

Palavras-chave: Compliance Obrigatoriedade Licitações Nova Lei de Geral de Licitações

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