Edson Fachin nega habeas corpus a Lula e manda o caso para julgamento no plenário do STF

Ex-presidente queria evitar prisão.

Fonte: O Globo

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira liminar para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O motivo foi técnico: segundo o ministro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não julgou o mérito desse mesmo pedido. Portanto, o STF não poderia examinar o caso.


Fachin, no entanto, enviou o caso para o plenário do STF julgar. Caberá à presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, marcar a data desse julgamento.


O envio para o plenário contraria um pedido dos advogados do ex-presidente, que queriam que o habeas corpus fosse analisado pela Segunda Turma, da qual Fachin faz parte, ao lado de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.


A defesa de Lula apresentou habeas corpus tanto no STF como no STJ, que ainda julga o mérito. Essas são algumas das alternativas tentadas pelos advogados do ex-presidente para evitar a prisão e uma possível barração de sua candidatura pela Lei da Ficha Limpa. Neste caso, a tendência é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue rapidamente e negue os prováveis recursos apresentados por Lula.


Em janeiro, Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção e lavagem de dinheiro. Com a publicação da decisão que condenou o ex-presidente, na última quarta-feira, foi aberto o prazo de 12 dias úteis para que a defesa apresente os embargos de declaração, que podem questionar pontos do julgamento, mas não alteram o resultado.


Mais cedo, Gilberto Carvalho, ex-chefe de gabinete do ex-presidente Lula, teve uma audiência com Fachin. O encontro foi rápido e durou cerca de 20 minutos. Carvalho, que trabalha no gabinete da senadora Gleisi Hoffmann, presidente do PT, reuniu-se com Fachin um dia depois de os advogados de defesa de Lula também irem ao ministro fazer um apelo para que Fachin deferisse o pedido de habeas corpus.


DEFINIÇÃO SOBRE PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA


Decisão do STF de 2016 determinou que condenados por um tribunal de segunda instância podem começar a cumprir pena. No entanto, desde então, ministros da corte mudaram de ideia. Atualmente, o placar está embolado. Há possibilidade da corte permitir que condenados recorram em liberdade até a última trincheira do Judiciário.


Os processos que tratam de prisões para condenados em segunda instância são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já liberou a discussão para a pauta do plenário. Cármen Lúcia chegou cogitou marcar o julgamento. Mas, na semana passada, declarou que o julgamento do assunto à luz de um caso concreto iria “apequenar” o Supremo.


Na decisão desta sexta-feira, Fachin disse que seria importante o plenário definir o tema, para evitar julgamentos díspares da Primeira e da Segunda Turma do STF. Atualmente, a Primeira Turma costuma entender que as prisões devem ocorrer logo depois da condenação em segunda instância. A Segunda Turma costuma libertar os condenados, dando a eles a chance de recorrer em liberdade.


“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, escreveu Fachin. “É legítima a pretensão preventiva da impetração ao almejar célere pronunciamento colegiado quanto à matéria de fundo, vale dizer, a execução imediata da pena após sentença criminal confirmada em segundo grau”, completou.


No pedido ao STF, Lula pediu para recorrer em liberdade da sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, até que estejam esgotadas as possibilidades de recurso em instâncias superiores. O TRF-4 declarou que, assim que julgar os recursos do petista, emitirá a ordem de prisão. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão.


Antes de recorrer ao STF, a defesa pediu o habeas corpus ao STJ. O pedido foi negado pelo vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins. Segundo o ministro, não havia ainda nenhuma ordem de prisão – portanto, o habeas corpus não seria urgente.

Palavras-chave: Operação Lava Jato Habeas Corpus Corrupção Lavagem de Dinheiro Triplex Guarujá

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