Ecosul deverá ressarcir empresa que sofreu prejuízos por animal em pista

O motorista de um caminhão colidiu com um boi que atravessara a pista bruscamente no km 349 da BR-392

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de São José do Cedro, para minorar de R$ 18,2 mil para R$ 13,9 mil a indenização por danos materiais que a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - Ecosul deverá pagar a S.W. Comércio e Transportes Ltda.


Nos autos, a S.W. afirmou que, em 15 de maio de 2008, o motorista de um caminhão de sua propriedade colidiu com um boi que atravessara a pista bruscamente, no km 349 da BR-392, o que causou danos ao caminhão. A empresa de transportes alegou que a culpa pelo acidente é da concessionária que administra a rodovia.


Condenada em 1º grau, a Ecosul apelou para o TJ. Sustentou que a responsabilidade pelo animal é de seu dono, e não da administradora da rodovia. Além disso, ressaltou que há sinalização relativa ao risco de animais na pista, com alerta aos motoristas para que empreguem maior cautela e atenção na condução do veículo no trecho.


“[...] o entendimento prevalecente é no sentido de que existe responsabilidade concorrente entre o proprietário do animal, que não preveniu a sua fuga para a rodovia, e o ente responsável pela conservação da via, seja o Estado diretamente, seja a concessionária respectiva, em razão do defeito na prestação do serviço público”, afirmou o relator do recurso, desembargador Newton Trisotto.


Ele minorou o valor da indenização por danos materiais, por averiguar que o valor deve ser corrigido da data do acidente até a data do orçamento subscrito pela empresa SavarSul S.A. e, daí até a liquidação do débito, pela Taxa Selic. A decisão da câmara foi unânime.

 

Apelação Cível n. 2010.021191-0
 

Palavras-chave: Ressarcimento; Rodovia; Animal; Indenização; Colisão; Boi; Sinalização

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