É ilegal o desconto por faltas durante aviso prévio indenizado

Tratando-se de aviso prévio indenizado, de plano afigura-se ilegal o desconto por faltas no período.

Fonte: TRT 2ª Região

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"Tratando-se de aviso prévio indenizado, de plano afigura-se ilegal o desconto por faltas no período."

Com esse entendimento do Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros, os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram a impossibilidade de haver descontos em aviso prévio indenizado.

No recurso analisado, o reclamante requereu vínculo empregatício no período anterior ao registro e também títulos trabalhistas concernentes, enquanto que a reclamada pleiteou quanto às diferenças de horas extras e reflexos, aviso prévio e descontos indevidos.

Analisando os autos, quanto aos descontos o Desembargador entendeu que: "... se o aviso prévio foi indenizado não há que se falar em desconto por faltas, posto que a indenização refere-se, exatamente, à dispensa do trabalho no período de aviso. Ou o aviso foi laborado ou não."

Dessa forma, os Desembargadores Federais da 4ª Turma reconheceram a data de admissão pleiteada pelo autor e suas conseqüências, e negaram provimento ao apelo da reclamada.

O acórdão dos Desembargadores Federais do Trabalho da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 27/06/2008, sob o nº Ac.20080545569.

Processo nº TRT-SP 02184.2005.035.02.00-8.

Palavras-chave: aviso prévio

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