Dúvidas impedem absolvição sumária de réu

Havendo indícios de autoria e materialidade do crime e restando dúvidas quanto à intenção do principal suspeito em cometê-lo, não é cabível o pleito de absolvição sumária por legítima defesa e insuficiência de provas.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




Havendo indícios de autoria e materialidade do crime e restando dúvidas quanto à intenção do principal suspeito em cometê-lo, não é cabível o pleito de absolvição sumária por legítima defesa e insuficiência de provas. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de pronúncia determinada em desfavor de um homem acusado de tentar contra a vida de outra pessoa, em um garimpo localizado no município de Chapada dos Guimarães, no ano de 1990.

Conforme os autos, após ser agredido com um golpe de enxada no rosto, o homem disparou duas vezes uma espingarda calibre 24, sendo que um dos projéteis atingiu o seu agressor nas costas, causando-lhe lesões gravíssimas. Por meio do Recurso de Sentido Estrito, o agravante alega que agiu em legítima defesa e não tinha a intenção de matar. Testemunhas disseram que, após disparar o primeiro tiro, o acusado recarregou a arma e atirou novamente. Em seguida, manteve-se armado e alertando outras pessoas para que não se aproximassem.

Em seu voto, o relator, desembargador Teomar de Oliveira Correia, salientou que, nesta fase processual, não caberiam análises aprofundadas das provas e juízos conclusivos, bastando a existência de lastro probatório quanto a materialidade do delito e indícios de autoria para respaldar a sentença de pronúncia. No entender do magistrado, a tese de legítima defesa não deveria ser acatada, pois, de acordo com os autos, ficou evidente a intenção do agravante em matar a vítima e a materialidade também se confirmou após a apreensão da arma utilizada no ato.

?No caso em tela, o comportamento do acusado, inclusive mencionado em interrogatório que, no momento em que atirou na vítima, estava com a intenção de matá-la, assim gera a fundada suspeita de que, no mínimo, assumiu o risco de produzir o resultado morte, uma vez que o recorrente atingiu a vítima pelas costas, após ter atirado pela segunda vez, sendo que na primeira tentativa errou o alvo?. Sendo assim, o desembargador ratificou a decisão de Primeiro Grau que determinou o envio do caso para o Tribunal do Júri, instância adequada para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Acompanharam o posicionamento do relator o desembargador Paulo Inácio Dias Lessa (primeiro vogal) e a juíza convocada, Graciema Ribeiro de Caravellas (segunda vogal).

Recurso de Sentido Estrito nº 111123/2009

Palavras-chave: absolvição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/duvidas-impedem-absolvicao-sumaria-de-reu

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid