DPVAT deve indenizar vítima de trator

A vítima acidentou-se quando removia entulho de uma ensiladeira, e teve sua mão esquerda amputada pelo equipamento

Fonte: TJMG

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A seguradora Minas Brasil S.A. terá que indenizar A.B.C. em R$ 12 mil, referentes ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), segundo decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


A.B.C. acidentou-se em setembro de 2005, quando removia entulho de uma ensiladeira, equipamento agrícola atrelado a um trator, e teve sua mão esquerda amputada pelo equipamento. A seguradora se negou a indenizar, sob o fundamento de que o seguro obrigatório apenas indeniza vítimas de acidentes com veículos automotores. A empresa argumentou ainda que a vítima não estava em via pública.


A juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Morais, da comarca de Uberaba, entendeu que seria cabível a indenização, porque o equipamento estava acoplado a um trator. Para a magistrada, isso caracteriza acidente com veículo automotor. Além disso, A.B.C. conseguiu comprovar o dano permanente sofrido, requisito para o recebimento do seguro.


Ambas as partes recorreram ao TJMG contra a decisão de 1ª Instância. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha, manteve o valor da indenização estipulada pela juíza.


A relatora destacou em seu voto: “O acidente que dá ensejo ao pagamento do seguro obrigatório não tem, necessariamente, causa no trânsito, sendo irrelevante que tenha ocorrido em via de circulação de veículo ou em local privado, bastando haver dano em relação ao veículo, trator ou equipamento equiparado, se encontrando este em movimento ou não”. A magistrada afirmou ainda que a lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente.

 


Processo nº: 1.0701.06.166040-6/002

Palavras-chave: Vítima; Acidente; Indenização; Amputação; DPVAT

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