Dono de animal que causou acidente em via pública terá que pagar indenização para a família

Prefeitura também foi condenada a pagar indenização.

Fonte: TJSP

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A família de um homem que faleceu em razão de acidente de moto causado por animal na via pública receberá indenização no valor de R$ 100 mil, que será paga, solidariamente, pela Prefeitura de Valentim Gentil e pelo proprietário do animal. A decisão é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.


De acordo com o processo, o acidente foi provocado pela colisão da motocicleta com um boi, que invadiu via. A Prefeitura alegava que a responsabilidade seria exclusivamente do dono, que tinha o dever de guarda e vigilância.


O relator do recurso, desembargador Carlos Dias Motta, afirmou em seu voto que, mesmo sendo indiscutível a responsabilidade do proprietário, “o município também e´ responsável pela ocorrência do acidente, pois tinha o dever legal de garantir a segurança daqueles que trafegam em sua via pública”. O magistrado também ressaltou a negligência do dono do animal, comprovada a partir dos depoimentos das testemunhas.


Também participaram do julgamento os desembargadores Silvia Rocha e Fabio Tabosa. A votação foi unânime.  


Apelação nº 0005189-82.2015.8.26.0664

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Acidente Automobilístico Via Pública Responsabilidade Solidária

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