Dono da obra é responsável por indenização a ser paga a pedreiro acidentado

A condenação se baseou na responsabilidade civil.

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do dono de um galpão em Campo Grande (MS) pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais a um pedreiro contratado como autônomo pelo empreiteiro da obra e vítima de acidente de trabalho no local da construção. Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, a jurisprudência do TST afasta a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro contratado para gerenciar a construção ou reforma, mas essa isenção não alcança ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho.


O pedreiro, que sofreu diversas fraturas ao cair de uma escada, obteve indenização de R$ 20 mil. No exame de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a indenização. No entanto, com base na Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, afastou a responsabilização subsidiária do dono da obra pelo seu pagamento caso o empreiteiro não cumprisse a decisão judicial.


No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a OJ 191 não se aplica às ações de natureza cível, que não dependem da existência do vínculo de emprego ou de relação de trabalho. No caso do acidente sofrido pelo pedreiro, a responsabilização teve fundamento nos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil, que tratam da reparação civil.


Por unanimidade, os integrantes da Sétima Turma deram provimento ao recurso para restabelecer a sentença que reconheceu a responsabilidade do dono da obra quanto ao pagamento das indenizações por danos morais e materiais.


Processo: 677-10.2012.5.24.0004

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista CC Indenização Danos Morais Danos Materiais Acidente de Trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/dono-da-obra-e-responsavel-por-indenizacao-a-ser-paga-a-pedreiro-acidentado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid