Dolo Eventual X Culpa Consciente

Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?

Fonte: Nação Jurídica

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Muito se fala sobre o assunto, porém, as pessoas em geral não tem certeza de como diferenciá-los de forma adequada. Para elucidar de maneira simples tal dúvida passamos a observar os institutos.

Dolo Eventual:

O agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo, o aceita como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado. Não se requer que “a previsão da causalidade ou da forma em que se produza o resultado seja detalhada”, é necessário somente que o resultado seja possível ou provável.

O agente não deseja o resultado (se assim ocorresse seria dolo direto). Ele prevê que é possível causar aquele resultado, mas a vontade de agir é mais forte. Ele assume o risco. Não há uma aceitação do resultado em si, há a sua aceitação como probabilidade, como possibilidade. “Entre desistir da conduta e poder causar o resultado, este se lhe mostra indiferente”.

Agir com dolo significa: “jogar com a sorte. Para aquele que se comporta com dolo eventual, o acaso constitui a única garantia contra a materialização do sinistro; o agente tem consciência da sua incapacidade para impedir o resultado, mas mesmo assim fica insensível ao que se apresentou diante da sua psique”.

Importante!!

As qualificadoras do crime de homicídio são compatíveis com o dolo eventual? Pode existir homicídio doloso eventual na forma qualificada? É possível, por exemplo, aferir a qualificadora do motivo fútil em situação de dolo eventual?

Duas são as orientações sobre o tema:

1.ª Corrente (minoritária) – O homicídio praticado com dolo eventual não pode existir na forma qualificada, por incompatibilidade entre o dolo eventual e as circunstâncias qualificadoras.

2.ª Corrente (majoritária) – São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil, etc., assuma-se o risco de produzir o resultado. A valoração dos motivos é feita objetivamente; de igual sorte, os meios e os modos. Portanto estão motivos, meios e modos cobertos também pelo dolo eventual. A princípio, não há de antinomia entre o dolo eventual e as qualificadoras do motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa das vítimas (STJ HC 58423 / DF DJ 25/06/2007 p. 304).

Portanto, de acordo com a corrente majoritária, inexistiria, por exemplo, incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora de índole subjetiva do motivo fútil.

O dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, sendo certo que o réu, ao assumir o risco de atingir o resultado fatal, pode ter praticado o crime levado por frivolidade, não se afigurando, em princípio, a apontada incompatibilidade (STJ HC 62345 / DF 07/11/2006)

Culpa Consciente:

O sujeito é capaz de prever o resultado, o prevê, porém crê piamente em sua não-produção; ele confia que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende, o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução.

A simples previsão do resultado, por si só, não caracteriza que o agente agiu com culpa consciente; faz-se necessário que ele tenha possuído também, ao momento da ação, a consciência acerca da infração ao dever de cuidado.

A principal característica é a confiança que o agente possui quanto à inexistência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-la com uma mera esperança em fatores aleatórios.

O agente, mesmo prevendo o resultado, não o aceita, não assume o risco de produzi-lo, nem permanece indiferente a ele. Apesar de prevê-lo, confia o agente em sua não-produção.

O CP equipara a culpa consciente à inconsciente, designando a mesma pena abstrata para ambas.

OBS.: O limite entre a culpa consciente e o dolo eventual reside no fato de que, na culpa com representação, a única coisa que se conhece efetivamente é o perigo de que o resultado danoso ocorra, perigo este que o agente rejeita, por crer que, chegado o momento, ou ele evitará o resultado, ou este simplesmente não ocorrerá. Há apenas um conhecimento efetivo do perigo que os bens jurídicos correm; relaciona-se ao aspecto cognoscitivo do tipo subjetivo; Já o dolo eventual corresponde à aceitação da possibilidade de que o resultado danoso venha a ocorrer, ele relaciona-se ao aspecto volitivo.

Na culpa consciente, o agente não aceita o resultado danoso, apesar de o prever; não assume o risco de produzi-lo; o resultado não é, para ele, indiferente nem tolerável. Já no dolo eventual, o agente tolera, aceita, a produção do resultado; assume o risco de produzi-lo; o resultado danoso é, para ele, indiferente.

O sujeito que age com culpa consciente confia nas suas qualidades pessoais e nas possibilidades de impedir o resultado previsto; ele confia sinceramente na não-produção do evento. Se ele estivesse realmente convicto de que o evento poderia ocorrer, desistiria da ação. “Não estando convencido dessa possibilidade, calcula mal e age”. O agente que pratica a ação com dolo eventual crê apenas no acaso; ele tem consciência de que é incapaz para evitar o resultado danoso, porém age mesmo assim.

Palavras-chave: Artigos Brasil Curiosidades Direito Penal

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1 Comentários

Marcus Vinicius de Oliveira Ribeiro Advogado24/03/2015 11:08 Responder

Parabéns para o artigo. Muito bem escrito e explicado. Porém, faltam as fontes e nome de quem o teceu.

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