Doação para campanha deverá ser identificada por CPF ou CNPJ

Resolução 23.406 impõe como condição às doações a devida identificação do CPF ou CNPJ do doador originário

Fonte: TSE

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Uma norma editada e aprovada pelo TSE em meados de março para as eleições de outubro possivelmente fechará brecha com relação a repasse de verbas para candidatos e dará cabo das chamadas doações ocultas. Para tanto, a resolução 23.406 da Corte eleitoral impõe como condição às doações a devida identificação do CPF ou CNPJ do doador originário.


A regra não estava prevista nas eleições anteriores e foi acrescentada a pedido do MP/SP. O partido ou comitê indicava na prestação de contas de quem recebeu o dinheiro e para quais candidatos tinha feito doações, mas não fazia ligação direta.


O mecanismo foi amplamente utilizado nas últimas eleições, quando, de acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, empresas como Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS, Camargo Corrêa e o braço da Vale na produção de fertilizantes repassaram R$ 226,2 milhões. Deste total, 97% foram repassados a partidos e comitês que, quando enviavam o dinheiro para o candidato, dificultavam a identificação da empresa que investiu em cada campanha.

Palavras-chave: direito eleitoral doação campanhas eleitorais

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