Divulgado o resultado final da 1ª fase do XIII Exame da Ordem
Os candidatos aprovados nesta fase serão convocados para realizar a 2ª fase (prova prático-profissional) no domingo, dia 1º de junho
O resultado final e o gabarito definitivo da 1ª fase (prova objetiva) do XIII Exame de Ordem Unificado (EOU) serão divulgados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta quarta-feira (14), a partir das 18h. A relação traz os nomes dos candidatos aprovados conforme número de inscrição e nome do examinando por ordem alfabética.
Os candidatos aprovados nesta fase serão convocados para realizar a 2ª fase (prova prático-profissional) no domingo, dia 1º de junho, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília (DF). Farão essa prova os aprovados na 1ª fase do XIII Exame e os que solicitaram o reaproveitamento da 1ª fase do Exame anterior, o XII.
Essa etapa é de caráter eliminatório e o candidato deverá fazer uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. A 2ª fase compreenderá as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira aqui o resultado final.
VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA15/05/2014 13:09
Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos ?De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego? (Jane Addams) Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ?Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos?. Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que ?A bove majore discit arare minor? (O boi mais velho ensina o mais novo a arar). VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista Brasília-DF e-mail:vasco.vascocnelos@brturbo.com.br
Arlete Moraes Costa bacharel em direito16/05/2014 13:56
Parabéns pela sua exposição sobre essa bendita prova da OAB, que não ensina, e os cursos não da tempo suficiente de ver todas as matérias que são cobradas mas o estágio nos ensina e tem muitos advogados que da a oportunidade de trabalha paralelo a eles