Divulgação de fotos em sites pornográficos gera indenização
Embora a ré tenha argumentado que apenas repassou as imagens, a relatora do caso entendeu que se caracterizou a conduta lesiva
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou mulher a indenizar uma bancária de Mococa que teve fotos divulgadas em sites pornográficos.
Condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 6 mil a título de danos morais, a requerida apelou, afirmando que não foi a autora do e-mail que continha as fotos íntimas, mas que somente o retransmitiu.
No entendimento da relatora, desembargadora Marcia Tessitore, a conduta lesiva ficou caracterizada com a divulgação das imagens, independentemente de qual tenha sido a origem da mensagem. “Não há dúvida da gravidade da conduta lesiva da ré, impondo à autora pesada humilhação ao ver sua imagem divulgada na internet associada a fotos pornográficas.”
Os desembargadores Neves Amorim e José Carlos Ferreira Alves também participaram do julgamento, realizado pela 2ª Câmara de Direito Privado, e acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso.