Diretora de abrigo acusada de seqüestro de idoso internado segue presa
A diretora de um abrigo de idosos no Mato Grosso do Sul, acusada de seqüestrar um paciente vítima de traumatismo craniano, seguirá presa preventivamente. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou liminar para a denunciada.
O Ministério Público local afirma que, em dezembro de 2004, Luiz Sakugawa, à época com 62 anos, sofreu um acidente automobilístico e foi internado na Santa Casa de Campo Grande com traumatismo craniano encefálico e hematomas cerebrais. Por não possuir parentes, a vítima foi encaminhada por sua empregadora ao abrigo.
A diretora da instituição teria retido o cartão bancário de Sakugawa e se apropriado de sua pensão, realizando saques de sua conta bancária no período em que foi mantido internado. A ré, acompanhada de um médico do local, teria também induzido o idoso ? que não tinha discernimento de seus atos ? a conceder a eles procuração para administração e disposição de bens.
Apenas um dos saques somaria R$ 5 mil, e os denunciados ainda teriam vendido um terreno de R$ 240 mil de propriedade do idoso. O negócio só foi impedido por liminar concedida pela Justiça sul-mato-grossense. O idoso foi dado como desaparecido no período.
Prisão
A prisão preventiva da diretora foi decretada porque, "ao notar a evolução das investigações", a ré teria vendido seus bens e se mudado para Cuiabá (MT). Segundo testemunhas, ela teria até mesmo ameaçado de morte os funcionários da transportadora responsável pela mudança, caso informassem o destino da carga.
A defesa alega, no entanto, que não houve intenção de fuga. A diretora da clínica teria consultado seu então advogado ? recentemente assassinado ? sobre a possibilidade de evitar a perseguição que sofria da mídia e seguir provendo economicamente sua família, fora informada de que poderia mudar-se. O advogado a informaria quando a Justiça a demandasse. Tanto que a ré foi detida na clínica que abriu em Cuiabá, de mesmo objetivo do abrigo em Campo Grande.
Para o ministro Francisco Peçanha Martins, não há no caso qualquer ilegalidade flagrante apta a permitir liminarmente a concessão de liberdade à ré. Além de destacar a mudança e a ameaça relatadas na decisão anterior do Tribunal de Justiça local ao negar o pedido de habeas-corpus da diretora, o presidente em exercício do STJ ressaltou a afirmação do TJ de que a acusada possui antecedentes criminais, o que, nas palavras dos desembargadores, "revela uma personalidade voltada para o crime".
O ministro também afirmou que a defesa não apresentou documentos capazes de confirmar suas alegações e negar os fundamentos da decisão do tribunal local, nem verificou excesso de prazo na prisão, por já ter se encerrado a instrução criminal.
O processo segue agora para o Ministério Público Federal para parecer. O mérito do pedido de habeas-corpus será analisado posteriormente pela Sexta Turma do STJ, onde será relatado pelo ministro Hamilton Carvalhido.
O Ministério Público local afirma que, em dezembro de 2004, Luiz Sakugawa, à época com 62 anos, sofreu um acidente automobilístico e foi internado na Santa Casa de Campo Grande com traumatismo craniano encefálico e hematomas cerebrais. Por não possuir parentes, a vítima foi encaminhada por sua empregadora ao abrigo.
A diretora da instituição teria retido o cartão bancário de Sakugawa e se apropriado de sua pensão, realizando saques de sua conta bancária no período em que foi mantido internado. A ré, acompanhada de um médico do local, teria também induzido o idoso ? que não tinha discernimento de seus atos ? a conceder a eles procuração para administração e disposição de bens.
Apenas um dos saques somaria R$ 5 mil, e os denunciados ainda teriam vendido um terreno de R$ 240 mil de propriedade do idoso. O negócio só foi impedido por liminar concedida pela Justiça sul-mato-grossense. O idoso foi dado como desaparecido no período.
Prisão
A prisão preventiva da diretora foi decretada porque, "ao notar a evolução das investigações", a ré teria vendido seus bens e se mudado para Cuiabá (MT). Segundo testemunhas, ela teria até mesmo ameaçado de morte os funcionários da transportadora responsável pela mudança, caso informassem o destino da carga.
A defesa alega, no entanto, que não houve intenção de fuga. A diretora da clínica teria consultado seu então advogado ? recentemente assassinado ? sobre a possibilidade de evitar a perseguição que sofria da mídia e seguir provendo economicamente sua família, fora informada de que poderia mudar-se. O advogado a informaria quando a Justiça a demandasse. Tanto que a ré foi detida na clínica que abriu em Cuiabá, de mesmo objetivo do abrigo em Campo Grande.
Para o ministro Francisco Peçanha Martins, não há no caso qualquer ilegalidade flagrante apta a permitir liminarmente a concessão de liberdade à ré. Além de destacar a mudança e a ameaça relatadas na decisão anterior do Tribunal de Justiça local ao negar o pedido de habeas-corpus da diretora, o presidente em exercício do STJ ressaltou a afirmação do TJ de que a acusada possui antecedentes criminais, o que, nas palavras dos desembargadores, "revela uma personalidade voltada para o crime".
O ministro também afirmou que a defesa não apresentou documentos capazes de confirmar suas alegações e negar os fundamentos da decisão do tribunal local, nem verificou excesso de prazo na prisão, por já ter se encerrado a instrução criminal.
O processo segue agora para o Ministério Público Federal para parecer. O mérito do pedido de habeas-corpus será analisado posteriormente pela Sexta Turma do STJ, onde será relatado pelo ministro Hamilton Carvalhido.
Processo: HC 61961