Direitos fundamentais do emigrante: Um estudo sócio-jurídico das problemáticas envolvidas na emigração de sul-mato-grossenses ao exterior

Luciane Pinho de Almeida, Professora Doutora em Serviço Social; orientadora da pesquisa do PIBIC ; membro do PIDH - Programa Interdisciplinar de Direitos Humanos. Karen Giuliano Soares, Acadêmica do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco; aluna de Iniciação Cientifica - PIBIC -UCDB.

Fonte: Karen Giuliano Soares e Luciane Pinho de Almeida

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Luciane Pinho de Almeida e Karen Giuliano Soares ( * )

RESUMO

Este artigo teve como objetivo a compreensão e os estudos relacionados aos aspectos sócio-jurídicos do emigrante, analisar informações obtidas por emigrantes brasileiros sul-mato-grossenses. A pesquisa foi realizada através de entrevistas semi-estruturadas, através de roteiro de perguntas e gravadas com o consentimento das pessoas entrevistadas. Os sujeitos da pesquisa foram: Polícia Federal, Agências de Viagem, Agências de Emprego e pessoas que emigraram. Diante desta problemática, pudemos notar que este assunto é de crucial importância. Os resultados desta pesquisa nos demonstra graves violações de direitos humanos no qual o emigrante apresenta ao longo de sua trajetória no país em que emigra. Dessa forma, apontamos como principal violação a questão da discriminação dos direitos humanos.

PALAVRAS-CHAVE:
Emigração, Direitos Humanos.

INTRODUÇÃO

É cada maior o número de pessoas provenientes de várias partes do Brasil e também de Mato Grosso do Sul que estão saindo do Brasil, devido a isso é que decidimos estudar o tema referente a emigração de sul-mato-grossenses pela ótica dos Direitos Humanos. Assim, buscamos pesquisar suas dificuldades iniciais como a entrada no país em que almejam emigrar e posteriormente as barreiras enfrentadas por emigrantes durante o convívio com pessoas e costumes do país no qual emigrou.

A "priori" foi elaborada proposta original do projeto de pesquisa com o objetivo a ser estudado, logo após realizados estudos bibliográficos, a fim de começarmos a aprofundar a temática referente à proteção internacional dos Direitos Humanos e emigração. Os sujeitos da pesquisa foram as agências de viagens, Polícia Federal, agências de emprego e emigrantes que nos proporcionaram dados para podermos entender a problemática da emigração.

Cumpre registrar, que foram elaborados termos de consentimento e questionários com a finalidade de coleta de dados para a pesquisa. Tais entrevistas foram realizadas oralmente e gravadas com o consentimento dos sujeitos entrevistados que nos forneceram dados necessários em prol do avanço e resultados úteis, citamos, emigrantes, agências de turismo, agências de emprego e Polícia Federal.

Apresentamos a seguir os dados obtidos durante um ano de pesquisa (julho/2006 a julho/2007), que foi realizada com o objetivo de análise dos aspectos sócio-jurídicos referentes aos Emigrantes sul-mato-grossenses, suas principais dificuldades relacionadas aos Direitos Humanos que enfrentam no exterior.

A problemática que envolve emigrantes, no caso de nosso estudo, sul-mato-grossenses, no que diz respeito a violação de direitos humanos, especificadamente aos direitos do emigrante, é que nos indignamos com alguns depoimentos colhidos dos sujeitos de nossa pesquisa quando analisados a Declaração Universal de Direitos Humanos, é que, percebemos e nos propusemos a realização desse estudo para destacar os pontos que interferem no liame entre o emigrante e a defesa dos Direitos Humanos.

Contudo, ressaltamos a necessidade de estudos voltados à realidade de direitos violados em relação aos emigrantes sul-mato-grossenses, e, é por este motivo que apresentamos diversas dificuldades encontradas por brasileiros que decidiram emigrar.

Enfim, é claro que brasileiros com necessidades particulares, principalmente as sócio-econômicas, envolvem-se com o movimento migratório e a cada dia o número de pessoas aumenta quando se fala em migração internacional, porém ainda é um assunto que deve ser muito pesquisado.

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CONQUISTA DOS DIREITOS HUMANOS

As emigrações de brasileiros foram intensificadas a partir dos anos 80, dentre eles, homens, mulheres e jovens se apropriaram deste novo horizonte.

Devido a essas dificuldades encontradas por brasileiros que saem de seu país a procura de outros destinos é que, resolvemos estudar a proteção dos Direitos Humanos, principalmente, no caso de migrações ilegais, no qual, impossibilita o emigrante a ter seus direitos resguardados. Mencionamos que até o início do surgimento de códigos, eram dados os poderes de decisões ao governante, sua palavra era a válida, direitos aos súditos não existiam, tal possibilidade era extinta, viviam em pleno comando obedecendo calados e sem direitos de argumentação.

Com a de Lei de Talião(1), os direitos humanos jamais eram exercidos, mas sim controlados através de poder e posse de autoridade por uma pequena camada da sociedade, como o poder pleno dado ao imperador no ordenamento jurídico da época no Código de Hamurabi (1690 a.C.) pelos deuses que na época eram cultuados. (http://www.dhnet.org.br/dados/cursos). Assim, nessa época, os deuses eram vistos por sua influência na inserção dos direitos e pensamentos impostos à sociedade, ou seja, as pessoas de modo geral acreditavam no poder absoluto dos deuses.

De acordo com o site Direito e Desejos Humanos no Ciberespaço, acessado em 2007, a conquista dos direitos do homem deu-se através de lutas árduas dos povos da época contra a opressão, com a evolução dos pensamentos da humanidade e observando as injustiças que lhes atacavam constantemente, não se calaram, mas gritaram em busca de justiça, liberdade e igualdade, a religião foi a principal justificativa para garantir à população a conquista e o fortalecimento de seus direitos, o que facilitou a inserção dos princípios morais. Com isso, a força dos homens expandiu-se e a conquista de suas necessidades sociais enfraqueceram a rigidez dos velhos poderes, a "posterior", a palavra oral já não era suficiente para garantir tais direitos, surgindo neste momento leis escritas em barros e papiros e em alguns casos gravadas em ossos de animais. Tornou-se então, uma extensão benéfica o uso de normas para ditar as condutas que seriam observadas pelos governantes, como aos súditos.

Surgiram durante a Idade Média, no ordenamento jurídico, garantias que possibilitaram ao homem o fortalecimento de direitos que anteriormente não existiam e que atualmente não haveria possibilidade de convivência social sem eles, na década de 70 houve relevância para a abrangência da defesa dos Direitos Humanos através da igreja e também com o apoio da sociedade civil, já na década de 80 entraram em ação ONG´s com vínculo social. Posteriormente, na década de 90, surgiram os conselhos de direitos para a proteção dos direitos humanos.

Com as lutas dos povos em busca de proteção e defesa de seus direitos, podemos destacar a importância dada à Declaração dos Direitos (Bill of Rights), decretada em 1689 na Inglaterra, que por sua vez foi considerada de grande importância neste período, pois limita o poder do Estado e impõe a soberania popular, o qual beneficiava principalmente o clero e a nobreza, com direitos adquiridos em sua liberdade individual. Já em 12/1/1776, podemos mencionar o surgimento da Declaração de Virgínia, que proclamava o direito à liberdade em sua amplitude, religiosa e de imprensa, direito à vida entre outros direitos.

Passados alguns anos, deu-se a Revolução Francesa em 1789, que teve como finalidade a derrota dos poderes do Estado Absoluto, "O Estado Absoluto colocava-se como encarnação mais perfeita da soberania entendida como poder que não reconhece ninguém superior" ( Bobbio,1995,p.11) para a chegada de um Estado inovador, Constitucional, onde a voz do povo se torna reconhecida. Com esta mudança referente a soberania do Estado, é que, em 27.8.1789 surge documento que defendia o direito do homem e do cidadão, este, por sua vez, ficou conhecido como Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que proclamou o direito à liberdade, igualdade e fraternidade .

A Organização das Nações Unidas, teve início após a Segunda Guerra Mundial juntamente com representantes de países aliados, com o objetivo de assistir, monitorar e proteger os Direitos Humanos de cada indivíduo e para alcançar determinados fins como a paz, segurança e proteção aos Direitos Humanos no âmbito internacional.

A preocupação primordial da organização das Nações Unidas é com a paz e a segurança internacional. Sua estrutura está subordinada a este objetivo, sendo altamente dependente da cooperação eficaz entre os Estados Membros para alcançá-lo. (Manual de Direitos Humanos, http://aluounet.org/active - Curso on-line de Direitos Humanos).

Em 10/12/1948, foi aprovada pela ONU - Organização das Nações Unidas a esperada Declaração Universal de Direitos Humanos, esta, por sua vez, solicita aos participantes o cuidado com assuntos importantes na promoção dos direitos humanos, tanto o empenho no âmbito político quanto moral.

Segundo José Augusto Alves (http://www.dhnet.org.br/direitos, 2004):

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao longo de meio século, comprovou seu potencial emancipatório quando utilizada em apoio a causas justas. O mesmo potencial está disponível para a correção das iniqüidades globalizadas. Para ser bem sucedida, no contexto contemporâneo, sua utilização exigirá nova aliança entre as forças de todos os quadrantes que postulam a aplicabilidade dos direitos humanos em sua universalidade indivisa. Caso tal aliança se forme, o recente jubileu da Declaração soará, em retrospecto, como ode alvissareira. Nas circunstâncias internacionais em que acabam de transcorrer, as celebrações parecem soar como espécie de elegia.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem visa a universalidade na proteção aos direitos humanos do indivíduo em prol da liberdade e da proteção das minorias. De acordo com o artigo I da Declaração de 1948, "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.", sendo assim, mais uma vez, a afirmação e a reestruturação da liberdade dos seres humanos fora declarada, deixando o ser humano de ser simplesmente um cumpridor de deveres e passando a ser visto como indivíduo cheio de direitos a serem respeitados.

Podemos concluir que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento internacional que visa a promoção da ordem, educação, respeito, ética entre todos os povos e nações:

A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. (http://www.dhnet.org.br/direitos, acessado em 05/07/2007).

Sendo assim, podemos ressaltar que esta declaração busca incansavelmente alcançar todas as nações com o principal objetivo de defesa dos direitos humanos das pessoas, que de forma uniforme, possa ser aceita pelas nações, pois pode-se notar o desrespeito constante da violação dos direitos da pessoa humana.

2. INSTRUMENTOS NORMATIVOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Os instrumentos normativos são mecanismos de proteção aos direitos humanos voltados a assuntos de interesse internacional, são essenciais para que haja plena proteção dos interesses do indivíduo.

Cabe atentar que o Direito Internacional dos Direitos Humanos, com seus inúmeros instrumentos, não pretende substituir o sistema nacional. Ao revés, situa-se como direito paralelo e suplementar ao direito nacional, no sentido de permitir sejam superadas suas omissões e deficiências. No sistema internacional de proteção dos direitos humanos, o Estado tem a responsabilidade primária pela proteção desses direitos, ao passo que a comunidade internacional tem a responsabilidade subsidiária. Os procedimentos internacionais têm, assim, natureza subsidiária, constituindo garantia adicional de proteção aos direitos humanos, quando falham as instituições nacionais. (PIOSEVAN,1997,pg.177).

Mencionamos a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, conforme consta acima, este, por sua vez, deu-se início em 1948, com o objetivo principal de defesa aos direitos do indivíduo como pessoa humana. Em 1966, surgiu o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que defende o direito do indivíduo em suas liberdades tanto na esfera civil, como, à igualdade, à personalidade, entre outros, quanto aos direitos que envolvem liberdade política, exemplificando, a escolha de governantes. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais também iniciou-se neste mesmo ano e defende como o próprio nome já diz, seus direitos econômicos, sociais e culturais, destaca-se, o direito de cada indivíduo à educação, à saúde física e mental, à moradia, ao vestuário, à cultura, à religião, ao trabalho, à greve, entre outros.

Há outros instrumentos normativos que poderíamos mencionar, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965) e a Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984), estes também defendem a indivisibilidade do direito de cada indivíduo para que todos, sem distinção de raça, cultura, possam viver em harmonia uniforme.

Qualquer país que esteja disposto a internacionalizar a proteção aos direitos humanos pode adotar tais instrumentos normativos.

De acordo com o site da ONU no Brasil, atualmente são 192 países-membros que fazem parte das Nações Unidas. Para que houvesse a plena defesa dos direitos da pessoa humana, haveria necessidade de participação de todos os países existentes, de uma forma uniforme, não simplesmente os que participam, pois a violação destes direitos quando não são aceitos por todos poderão ser violados. Ressaltamos ainda a angústia quando mencionamos que qualquer país tem o livre-arbítrio de entrar e deixar de pertencer à ONU.

3. A PROBLEMÁTICA DA EMIGRAÇÃO DE SUL-MATO-GROSSENSES E A QUESTÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Para que possamos desenvolver a temática discutida, é necessário a compreensão das palavras Migrar, Emigrar e Imigrar.

Segundo o dicionário Michaelis (2002), "migrar" caracteriza-se passar de uma região para outra, já a palavra emigrar corresponde por deixar um país (geralmente o de origem) para estabelecer-se em outro, e, por fim, imigrar neste mesmo dicionário a entrar (num país estrangeiro), para nele viver.

Não é de hoje que a imigração vem sendo vista pelo governo desses países como afronta, que, com justificativas tentam impedir a entrada e o aumento de emigrantes, violando os direitos humanos dos emigrantes de ir, vir e permanecer no lugar almejado, que por este motivo, muitas vezes são discriminados e desrespeitados.

De acordo com a fonte Divisão de Assistência Consular, DAC:

Hoje, há cerca de 1,5 milhão de brasileiros residentes no exterior, aos quais se somam cerca de 3,5 milhões que anualmente viajam, por diversas razões, para fora do Brasil. Diante dessa nova realidade, o Governo brasileiro, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, decidiu atribuir prioridade à assistência e proteção ao cidadão brasileiro no exterior. (http://www.aviesp.org.br, acessado em 04/01/2007)

Gilberto Marcos Antonio Rodrigues (1994, p.110) refere-se que a emigração brasileira tem grande correlação a distribuição de renda no país, assim como as oportunidades de trabalho de renda para as pessoas.

[...] tal cenário de má distribuição de renda vem transformando o Brasil de um tradicional país de imigração (que recebe estrangeiros) em um país de emigração (cujos nacionais se dirigem para o exterior). Descendentes de italianos e de japoneses, nascidos no Brasil, dirigem-se à Itália e ao Japão em busca de melhores oportunidades de trabalho; outros milhares de brasileiros dirigem-se aos EUA e à Europa para trabalhar em subempregos, e fazer o que no Brasil não tem sido possível: o sonhado pé-de-meia.

Realmente o que temos observado no Brasil é o não acesso das camadas populares à seus direitos fundamentais, e, também a classe média à perda cada vez maior de direitos alcançados em outrora.

Está aqui a problemática que nos inquieta, a necessidade de mecanismos que permitam a prática desta declaração de uma forma uniforme e individual, é de extrema necessidade a proteção desta declaração que se diz universal e de importância ímpar a participação dos países em geral para o avanço e a conquista deste direito no âmbito internacional.

Na pesquisa que realizamos apontamos 04 sujeitos (agências de viagem, agências de emprego, Polícia Federal e emigrantes em geral) para que pudéssemos recolher dados necessários para a análise da questão da emigração de Mato Grosso do Sul e questão dos direitos humanos.

Apontamos e destacamos que nos dados colhidos fica claro que as pessoas entrevistadas de algum modo sofreram determinado constrangimento ou foram agredidas com a perda de seus direitos como pessoa.

3.1. Visão da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul em relação aos emigrantes sul-mato-grossenses

Apontamos que um dos sujeitos a ser entrevistado seria a Polícia Federal, pois acreditamos que esta é a responsável pela ordem no país, impossibilitando e impedindo a corrupção internamente, contudo, esta também é responsável pela emissão de passaportes aos emigrantes sul-mato-grossenses e regula a legalidade e ilegalidade destes. Devido a estas atribuições de competência da referida é que optamos por tal entrevista.

Na Polícia Federal nos identificamos como acadêmicos pesquisadores e que gostaríamos de ter depoimento de algum funcionário envolvido na questão de emigração, assim um agente de polícia federal aceitou ser entrevistado.

Segundo entrevista realizada na Polícia Federal, a maioria de sul-mato-grossenses que emigram são mulheres bem intencionadas, que são iludidas com promessas de emprego e quando chegam no país no qual foram encaminhadas, estas, recebem propostas de prostituição ou ficam realizando trabalho escravo por estarem com o passaporte em mãos de estranhos, perdem o direito de entrar em contato com parentes, amigos e até com conhecidos, sendo verdadeiramente aprisionadas e impossibilitadas de voltarem a sua vida normal no país de origem. Neste contexto é possível observar e apontar, através do resultado dessa entrevista alguns direitos que não foram respeitados e que trouxeram de forma constrangedora a ofensa e o desrespeito à pessoa emigrada.

Assim, apontamos o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), que consolidou diversificados direitos, e um deles é o direito de não ser submetido à escravidão e nem de exercer atividades, ou seja, trabalhos forçados.

Muitos emigrantes são submetidos à escravidão de algum modo, o salário de trabalho muitas vezes não são pagos, e quando são, estes são baixos, ou ainda, trabalham muitas horas ao dia, em troca de alimento e moradia. Não são respeitados como pessoa, mas sim, mal vistos, ignorados, desvalorizados por serem emigrantes.

Outros emigrantes não possuem direito à liberdade, por muitos estarem no país indocumentados(2), perdem todos os seus direitos dentro do país, sendo a liberdade de ir e vir destes extinta, como também a de trabalhar legalmente, de possuir atendimento à saúde, direitos à moradia e segurança, todos os direitos que deveriam ser resguardados à pessoa humana, como já mencionamos acima no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), podemos mencionar o direito à liberdade, movimento e igualdade de acordo com a lei.

Em conseqüência da extinção de tal liberdade de ir e vir e de trabalhar legalmente, os emigrantes passam necessidades sem apoio da sociedade, passam fome, frio, sendo submetidos a uma vida desmerecida, sem apoio até mesmo das autoridades competentes.

Seus direitos não são respeitados, como vimos no depoimento do policial federal que descrevemos neste item, ou seja, é possível que sejam discriminados, desrespeitados e submetidos a titulação de indigentes, quando estão ilegais, ou seja, fora de seu país origem.

Outro problema grave que ocorre com emigrantes é a discriminação referente à origem étnica, o Brasil e os países da América do Sul, de acordo com pesquisas realizadas, são mal recebidos por diversos países europeus, que por sua origem étnica, pessoas são discriminadas. Contraditoriamente ao que acontece cotidianamente nos países receptores de emigrantes. A Assembléia Geral da ONU aprovou a Declaração das Nações Unidas para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965), seu princípio fundamental está ratificado no Artigo 1°:

Qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada na raça, cor, descendência de origem nacional ou étnica cujo propósito seja anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou exercício, em condições de igualdade, de direitos políticos, econômicos, sociais, culturais ou de qualquer outro campo da vida pública.

Através deste artigo, podemos considerar como discriminação racial, toda e qualquer manifestação de desprezo, humilhação, vexame, desrespeito em geral dos Estados aos estrangeiros.

Discriminação entre seres humanos com base em raça, cor ou origem étnica é uma ofensa à dignidade humana e deve ser condenada como uma negação dos princípios das Nações Unidas, como uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, proclamadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um obstáculo às relações amigáveis e pacíficas entre nações e como fato capaz de perturbar a paz e a segurança entre as nações. (Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1965).

De acordo com a Polícia Federal e conforme o gráfico abaixo, são raríssimas as crianças que acompanham suas famílias no processo de emigração, pois são deixadas pelos pais no Brasil com parentes próximos ou apenas 01 (hum) dos membros da casa emigra, ficando o outro para cuidar das crianças. Porém quando tal emigração ocorre, é necessário que a criança esteja acompanhado dos pais ou do responsável legal, ou seja, aquele que o juiz autoriza a sair do país com a criança, tanto as crianças como os adultos necessitam de passaporte para a emigração, pois é o único documento internacionalmente aceito.

Gráfico 01

De acordo com o gráfico 02, analisamos que a maior parte de pessoas que emigram, vão para outros países como turistas e intencionalmente acabam permanecendo no país ilegalmente. A Polícia Federal de Campo Grande e as Agências de Turismo conseguem identificar alguns casos de pessoas que ocultam a emigração, porém a maioria não quer se identificar como emigrante e sim como turista, com medo de serem barrados na emigração dos países, o que geralmente ocasiona problemas na entrada do país no qual desejam emigrar, por falta de informações corretas.

Observamos a dificuldade de entrada de brasileiros no exterior, conforme reportagens do Programa Fantástico, exibido na emissora de televisão Globo, em 25/07/2007, foram entrevistadas pessoas impedidas de entrarem na Espanha e em outros países europeus, relataram maus-tratos em sua recepção e submetidos a prisão com previsibilidade de dois dias à uma semana, conforme informações são desrespeitados, não possuem lugar para dormir, pouca comida e sem possibilidade de troca de roupa.

No Brasil, o aeroporto de Guarulhos, localizado na cidade de São Paulo/Brasil, tem uma previsão de 20 deportados ou inadmitidos diariamente, podemos mencionar que deportados são emigrantes que estão ilegalmente no exterior e que são encaminhados novamente ao país de origem, já inadmitidos são aquelas pessoas que são impossibilitadas de entrar no país e enviado do aeroporto para o país de origem.

Ainda na reportagem do Fantástico do mesmo dia, a União Européia também está regulando rigorosamente a entrada de estrangeiros, sendo que em março de 2007, os aeroportos da Europa deportaram mais de 400 brasileiros ao Brasil. Segundo dados da Polícia Federal da cidade de São Paulo, nos quatro primeiros meses do ano de 2007, no aeroporto de Guarulhos obtivemos aproximadamente 2.608 inadmitidos. As três nações que mais rejeitam brasileiros são Espanha, Inglaterra e Estados Unidos. (reportagem do Programa Fantástico, exibido na emissora de televisão Globo, em 25/07/2007).

Gráfico 02


De acordo com o gráfico 02 a grande maioria de emigrantes saem do país como turista e posteriormente acabam permanecendo no país ilegalmente.

Como mostramos acima toda a problemática no qual envolve a esfera da violação dos direitos humanos aos estrangeiros, podemos concluir que não será deste modo que conseguiremos chegar à educação e o respeito universal entre os povos, estes atos acarretam violência e rivalidade, violando a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, enquanto aguardamos a paz e a segurança internacional, que só conseguiremos quando a humanidade resolver analisar seus atos e por em prática o respeito das diferenças entre si.

3.2. Aspectos sócio-jurídicos do emigrante em relação às Agências de Turismo e Emprego

Quando propusemos em entrevistar as agências de turismo, logo pensamos que é o meio interveniente no qual as pessoas utilizam para a entrada e saída em outros países, dessa forma, selecionamos nosso segundo sujeito de pesquisa. Esta por sua vez tem como finalidade a venda de passagens de ida e volta aos emigrantes que em grande quantidade se passam por turistas.

Foram realizadas 02 entrevistas com agências de viagens que recebem diariamente pessoas que desejam viajar ao exterior, estas nos forneceram informações valiosas para o esclarecimento e a precisão deste projeto.

Os agentes de turismo entrevistados apontam que estão aptos para fornecer o maior número de informações àquelas pessoas que não desejam simplesmente realizar passeios turísticos, mas sim emigrar, portanto, percebem que há resistência por parte do emigrante em dizer o que realmente almejam com esta viagem, sendo assim, tais agentes de viagem informam que aproximadamente 80% das pessoas que adquirem tais passagens tem como objetivo a emigração, porém estes não podem assegurar com certeza já que há falta de informações por omissão das pessoas, elas apontam que há casos de pessoas que chegam a emigrar, mas não conseguem entrar no país por problemas nos setores de controle dos aeroportos e são obrigados a retornar. Apontam que algumas vezes conseguem dar alguns conselhos em relação a emigração e ao país no qual escolhera o emigrante com relação às dificuldades na entrada, na permanência e no retorno. Destaca-se, que de acordo com as agências de turismo entrevistadas são raros os casos de pessoas que foram deportadas ou inadmitidas, mas quando ocorre estes casos, as pessoas ficam revoltadas, pois perdem todo o dinheiro e gasto com passagens e preparo da viagem.

Assim, notamos que entrando com um visto de turista, a maioria dessas pessoas permanecem de forma ilegal no país para o qual emigrou, são os indocumentados, ou seja, pessoas sem posse de documentos legais, portanto, invisíveis ao acesso de direitos, pois esses "não existem" perante a sociedade, por falta de passaporte e visto de permanência. Essas pessoas perdem o direito fundamental de ser reconhecido como "cidadãos", como "pessoa humana".

Já as agências de emprego, tem como finalidade a inserção de emigrantes no mercado de trabalho de países que recebem estes sujeitos com objetivo de realização de atividades que a maioria de estrangeiros não se submetem a realizá-los, porém podemos destacar que a maioria de pessoas que emigram para um determinado país através destas agências já possuem todas as informações sobre o referido país e estadia.

Também realizamos a coleta de dados com 02 agências de empregos de Campo Grande/ Mato Grosso do Sul. O objetivo era de observar como se dá a emigração para o trabalho, no âmbito jurídico.

As agências de emprego entrevistadas tem como finalidade emigrações de japoneses e descendentes, com a finalidade de realização de mão-de-obra no Japão, pois os japoneses não se submetem a realizar alguns trabalhos por serem braçais. Além das entrevistas, nos forneceram documentos, como declarações elaboradas para os emigrantes com a finalidade de ciência destes em relação ao lugar em que pretendem emigrar e as dificuldades que surgem durante e após a entrada em outro país, como é o caso da discriminação. Podemos destacar, que nesta declaração está especificado que o emigrante estará ciente que poderá ser atingido com a "discriminação de estrangeiros" no país no qual deseja emigrar. O que demonstra no âmbito jurídico que esse emigrante estaria assinando que concorda que ele seja discriminado e aceita submissão a essa violação de direito.

Podemos notar, portanto, que a discriminação é um fato que não está sendo combatida de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deveria inviabilizar qualquer meio de discriminação, no que se refere ao indivíduo, para protegê-lo em sua amplitude.

De acordo com as agências de emprego, o emigrante tem direito à moradia, ou seja, é acertado entre as partes o tipo de trabalho e a empresa que o migrante deverá entrar, a carga horária de trabalho é variável, sendo que a pessoa deverá estar ciente de que não deve apresentar problemas se esta for superior à dez horas diárias, quando houver necessidade.

A maior parte dos migrantes entrevistados possuíam dois empregos e, por isto, deixam de lado a vida social, dedicando-se exclusivamente ao trabalho.

A emigração através de agências de emprego pode ter visto de um à três anos renováveis, é fornecido por tais agências, declarações ao emigrante, no qual declara estar de acordo com as condições de trabalho no país e ciência das dificuldades que serão enfrentadas, notamos novamente a prevalência da discriminação ao emigrante quando verificamos as condições expostas ao emigrante.

Podemos mencionar que a maioria de empresas que aceitam migrantes pedem como critérios primordiais a idade que pode variar de 18 a 60 anos e a uma boa saúde física.

Devido a grande quantidade de emigrantes vivendo no exterior é que nos preocupamos em como tem sido sua recepção e permanência nestes países. De acordo com agências de empregos entrevistadas há países no qual a discriminação predomina em algumas cidades, podemos citar o caso de cidades japonesas como: Ramamaki, Camboia e Shusuoka, no qual o índice de discriminação é maior no que em outras, de acordo com os japoneses emigrantes.

Contudo, os estrangeiros necessitam dos serviços dos emigrantes, por isto, é necessário a reflexão de que todos merecem respeito em qualquer nação sem emprego de qualquer distinção.

3.3. Análise dos aspectos Sócio-Jurídicos do Emigrante

Para completar o quadro de entrevistados afim de uma coleta de dados que espelhasse a problemática do emigrante sul-mato-grossense frente aos direitos fundamentais, foram realizadas 14 entrevistas com pessoas que emigraram, no qual, os sujeitos desta, homens e mulheres migrantes internacionais que ainda vivem no exterior e com outros que já retornaram da emigração, ou seja, retornaram ao Brasil.

De acordo com os dados coletados, as mulheres e os homens sul-mato-grossenses emigram com a finalidade de trabalhar no exterior, a maioria emigra sozinho e posteriormente leva consigo parentes e amigos.

Inicialmente, ressaltamos que de acordo com o resultado da pesquisa, o gráfico 03 nos demonstra para onde estão emigrando os sul-mato-grossenses, que foram entrevistados, assim são diversos os países escolhidos por estes e podemos apontar que os principais mencionados pelos entrevistados em nossa pesquisa são Portugal, Espanha, Inglaterra, Japão, por serem países com maior oferta de emprego no momento, pois são sub-empregos no qual os estrangeiros não se submetem a realizá-los.

Gráfico 03

Atualmente os sul-mato-grossenses têm emigrado para Portugal, pois há facilidade de emprego, sendo que semelhanças na língua também ajudam na comunicação de emigrantes e estrangeiros.

Porém há outros países, os quais há um elevado número de emigrantes sul-mato-grossenses que estão tentando a vida como podemos citar a Inglaterra, Japão, Estados Unidos e Austrália, no qual, na maioria das vezes recebem emigrantes que conseguem entrar nestes países de forma legal, ou seja, com visto de turista e ao permanecem se tornam ilegal. Podemos mencionar, por exemplo, estudantes que saem do Brasil para estudar em outros países, mas na realidade o que realmente buscam são as a emigrações internacionais e não os estudos, outros, entram como turistas, por países vizinhos para que consigam a entrada, sendo mais fácil tal emigração do que se entrassem no país. A discriminação é o principal fator que impede os emigrantes brasileiros de conseguirem a entrada e a permanência no país, pois são mal vistos e desprezados, desde quando se menciona a chegada de aviões da América Latina.

De acordo com o gráfico 04 podemos apontar que a principal finalidade de emigrar têm sido o de trabalhar e guardar dinheiro para serem investidos futuramente no Brasil junto com a família. Podemos destacar que a migração de brasileiros para o Japão aponta que muitos emigram estimulados por seus parentes e amigos como notamos no gráfico abaixo, tem o mesmo objetivo dos demais, trabalhar. Também nota-se que alguns querem alcançar a independência econômica, a estabilidade financeira por meio do trabalho e conseqüentemente melhor qualidade de vida. Ainda podemos ressaltar que uma pequena parcela emigra por curiosidade/aventura, ou seja, para conhecer outros países e suas respectivas culturas.

Gráfico 04

Ainda com relação ao Gráfico 04, é importante ressaltar que os entrevistados não pretendiam morar no país que emigraram por longo período, o objetivo principal é a melhoria na qualidade de sua vida e de sua família. Dessa forma, muitos trabalham e mandam dinheiro para a família que ficou no Brasil, mas sonham constantemente com o retorno ao país de origem.

Os trabalhos geralmente são braçais para todos os destinos, no caso do Japão podemos apontar o trabalho em fábricas como principais postos de trabalho para os brasileiros que emigram para trabalhar nesse país. Isso se deve, pois Mato Grosso do Sul tem uma grande população de descendentes diretos de japoneses e mestiços (nísseis e sanseis).

De acordo com os depoimentos colhidos, também é possível destacar que 30% dos entrevistados emigram devido a influência familiar, pois já possuem parentes no exterior que obtiveram realizações satisfatórias em sua emigração e logo por entusiasmo emigram ou tentam emigrar. Nestes casos, o que ocorre é que a maioria dos emigrantes que possuem família no exterior não se atentam ao conhecimento do país, língua e meios para que possa realizar uma emigração tranqüila e juridicamente legal. Assim, os brasileiros vivem em núcleo particular e culturalmente semelhante.

Podemos concluir que são poucos os emigrantes que emigram para outros países com o objetivo de conhecer novas culturas e/ou por aventuras, porém ocorre alguns casos no qual o emigrante retornou ao país de origem e após alguns anos, já financeiramente bem, decide-se pela emigração por opção e não como meio de sobrevivência.

Conforme mostra o gráfico 05, o que geralmente ocorre é que as mulheres trabalham como empregadas domésticas nos Estados Unidos, Austrália e Europa ou em restaurantes, salvo como foi dito acima, no Japão, no qual o trabalho é vinculado às fábricas. Para os homens o trabalho é na construção civil e/ou restaurantes, como garçons, entre seus destinos estão os Estados Unidos, Austrália e Europa. Destacamos também que a maior parte dos emigrantes possuem dois empregos, em períodos diferentes, estrapolando o limite de horas trabalhadas.

Gráfico 05

Como notamos no resultado acima, os trabalhos são geralmente aqueles que os cidadãos daquele país não querem mais exercer, são trabalhos que utilizam a força física, mal remunerados e que normalmente não exige documentos. Portanto, o trabalhador emigrado indocumentado adinha justamente neste mercado que não lhe dá garantias à direitos trabalhistas.

O Gráfico 06, demonstra que das pessoas que saem de seu país de origem, a maioria não procuram anteriormente informações referentes ao país que estão pretendendo emigrar antes de realizar a mudança, por já possuírem parentes, amigos ou conhecidos no local e confiam no acompanhamento destes em seus primeiros passos. Porém nem sempre este é o meio mais adequado para realizar tal emigração, pois sem conhecimento de como funciona a entrada de emigrantes e a resistência que há em diversos países em aceitar a emigração é que acabam sendo deportados, inadmitidos, o que acaba gerando diversos constrangimentos ao emigrante que retorna ao seu país sem nenhuma expectativa de retorno, que por sua vez, recebem anotações no passaporte que o impede de novas tentativas de emigração ou viagem ao exterior por um período.

Gráfico 06

O segundo ponto colocado pelos entrevistados diz respeito a língua, ou seja, a grande maioria que emigra para países de língua diferente da língua de origem, não aprendeu a falar antes de emigrar, portanto, esses têm grandes dificuldades com ações cotidianas devido a falta de comunicação com os demais. Portanto, 30% dos sujeitos entrevistados sabem falar a língua porém não fluentemente, o que facilita o modo de interação no meio.

Como podemos notar nas informações que nos apresenta o gráfico 07, perdem o direito de comunicação, de defesa de seus direitos como pessoa humana, entre outros meios de sobrevivência, o que fragiliza o emigrante em relação à outros emigrantes que já se encontram no país anteriormente e que muitas vezes dificultam a relação destes com o chefe no trabalho e com outros estrangeiros por competição.

Gráfico 07

As entrevistas realizadas nos permitiram citar as principais dificuldades que os emigrantes passam por estarem longe da família, de acordo com o gráfico 08 citamos as dificuldades apontadas pelos migrantes entrevistados: Saudade da família; língua; cultura diferente; alto custo de vida; depressão, discriminação, medo, frio.

A grande maioria acusa a discriminação como principal fator dificultador para a vida que levam no exterior, pois muitos sofrem preconceitos raciais e a condição de emigrante, muitas vezes ilegal o que oferta apenas sub-empregos. A discriminação também é comum, a sociedade não aceita emigrantes por acharem que o lugar deles é no país de origem, mas se esquecem que precisam dos emigrantes para exercerem os trabalhos braçais realizados por estes.

Ainda de acordo com o Gráfico 08, alguns migrantes apresentam depressão originada pela falta de comunicação, que é um problema entre os emigrantes que não conhecem a língua do país que estão e outros problemas como o isolamento.

Apontamos no gráfico 09, as diferenças culturais de cada país que é um problema sério no qual os emigrantes sofrem constantemente, a comida diferenciada, as diferenças climáticas que o organismo não está acostumado, o modo de vida que são apreciados de acordo com a cultura em que se encontram, por exemplo, podemos citar as diferenças na recepção de estrangeiros em relação as pessoas/emigrantes que chegam ao país, é considerado pelos emigrantes barreiras resistentes, e ainda, o alto custo de vida, o que impede os emigrantes de saírem para se divertirem, o que os impulsionam a se dedicarem totalmente ao trabalho e a sua economia.

Gráfico 08

De acordo com o Gráfico 09, abaixo apresentado, as pessoas entrevistas em nossa pesquisa estão divididas em relação ao retorno à emigração, depois de longa experiência no exterior como emigrante, relatam que mesmo com a discriminação e as dificuldades enfrentadas conseguem economizar dinheiro para investir no Brasil, ou seja, pensam em possibilidade de possíveis emigrações, mas não pensam em viver a vida toda como emigrante.

Gráfico 09

Palavras-chave: emigrante

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1 Comentários

04/08/2008 16:58 Responder

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