Direito de advogado dirigir-se diretamente a juízes sem horário marcado é constitucional, diz PGR

Para Rodrigo Janot, dispositivo questionado privilegia o princípio da oralidade e possibilita maior celeridade processual

Fonte: PGR

Comentários: (6)




O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4330, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A ação questiona o artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994), que trata do direito do advogado de dirigir-se diretamente aos magistrados judiciais, independentemente de horário marcado com antecedência ou outra condição.


Para a Anamages, há inconstitucionalidade formal, pois essa questão seria matéria reservada a lei complementar, conforme o artigo 93, caput, da Constituição. A associação ainda sustenta que a lei também apresenta inconstitucionalidade material, por violar os princípios da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade, da duração razoável do processo e da eficiência.


A ação pede a suspensão cautelar da expressão "independentemente de horário prévio marcado ou outra condição". E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade formal do dispositivo e, sucessivamente, a de inconstitucionalidade material com redução de texto, para excluir a expressão, no intuito de que os advogados sejam recebidos "mediante prévio agendamento e com comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses que reclamem urgência".


Para o procurador-geral da República, o pedido é improcedente. Segundo ele, não há vício de inconstitucionalidade formal. Rodrigo Janot explica que o artigo 93 da Constituição – o qual exige lei complementar para dispor sobre o Estatuto da Magistratura - deve ser compatibilizado com outras normas constitucionais que preveem lei ordinária para reger o exercício da advocacia. "Portanto, não é correta a interpretação, pretendida pela requerente, de que seria necessário lei complementar para dispor sobre os direitos do advogado que tenham como contrapartida a imposição de deveres aos magistrados", comenta.


Rodrigo Janot acrescenta que a exigência do artigo 93 "é de que a lei especial acerca do regime jurídico da magistratura judicial tenha a forma e o rito de lei complementar, mas isso não exclui que outras normas jurídicas contenham preceitos aplicáveis aos juízes". Ele ainda destaca que a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) prevê que o magistrado tem o dever de "atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência".


De acordo com o parecer, também não há inconstitucionalidade material. Para o procurador-geral, o direito assegurado aos advogados condiz com a igualdade de tratamento entre os profissionais que atuam no universo judicial, uma preocupação constante do legislador presente em diversas normas, como o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93) e a Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94).


Rodrigo Janot sustenta que a pretendida igualdade busca preservar adequada defesa, em juízo, dos direitos e interesses representados por esses profissionais, cujo ofício é essencial à defesa da democracia e dos direitos individuais. "Nesse contexto, justifica-se a previsão legal de que o advogado tenha direito de dirigir-se diretamente ao magistrado, sem condicionamentos que dificultem indevidamente seu mister", afirma.


O procurador-geral ainda argumenta que a norma não viola os princípios da razoabilidade, da duração razoável do processo nem da eficiência. Para ele, "o dispositivo impugnado privilegia o princípio da oralidade e possibilita maior celeridade processual".


Por fim, Rodrigo Janot conclui que a garantia prevista no artigo 7.º, inciso VIII, justifica-se "pelo fato de que é dever do juiz estar nas dependências de sua unidade judiciária no horário habitual de expediente - ressalvadas, naturalmente, necessidades diversas, do próprio ofício, que podem levá-lo a outros locais". Por outro lado, Janot esclarece que esse direito dos advogados não lhes permite deixar os juízes à sua disposição todo o tempo, pois muitos atos processuais e o próprio trabalho judicial podem impedir o atendimento imediato aos advogados.

Palavras-chave: direito advogado juízes horário marcado constitucional

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/direito-de-advogado-dirigir-se-diretamente-a-juizes-sem-horario-marcado-e-constitucional-diz-pgr

6 Comentários

Carlos Alberto Freire Lemos advogado11/10/2013 19:22 Responder

Assiste razão o nobre procurador, geral da republica,não se pode generalizar, mas toda a vez que se quer falar com Juiz Titular, a maioria da vezes falamos quase sempre com seu secretário(a) como uma triagem ao invés do magistrado(a) receber o pessoalmente o advogado(a).

Alberto Louvera Professor11/10/2013 20:02 Responder

Que absurdo! O magistrado é funcionário público e, como tal, está para servir o público dentro do horário de expediente forense, em seu gabinete, na sala de audiência ou no balcão do cartório. O legislador precisa declarar, em lei, que ele, o magistrado não é Deus, nem seu parente em 1o ou 2o graus, mas um simples servidor público que optou por ser servidor público, em razão, muitas das vezes, de suas limitações para enfrentar a vida na seara privada. Por que eu exijo do fiscal, do atendente, do auxiliar administrativo, do escrevente, do escrivão, do porteiro, do motorista, do zelador, da merendeira, todos funcionários público que se dediquem a servir ao público e não querem os juízes se sujeitarem a esta condição de meros servidores públicos que, por serem portadores de curso superior, têm a obrigação de pelo menos fingirem que são bem educados e tratar bem todos os cidadãos dentro do horário de seu expediente que deve ser de segunda a sábado (conforme dispõe o Código de Processo Civil) entre 8 e 20 h. Vamos parar de gracinha.

serafim advogado12/10/2013 11:07 Responder

é por essas e outras que a OAB tem que lutar e defender as prerrogativas inerentes ao exercicio da advocacia, pois estas prerrogativas não são dos advogados, mão sim, de todos os cidadãos que buscam uma prestaçaõ jurisdicional. se os juizes se negam até mesmo a atender os que a lei define como hierarquicamente iguais, imaginemos como seria o atendimento ao cidadão, com certeza, nos moldes iperiais:\\\" ajoelhe-se perante seu rei\\\"

Raimundo Nonato Advogado12/10/2013 11:57 Responder

É absurda a argumentação da ANAMAGES, desarrazoada e sem fundamento, pois considera a atuação do advogado um obstáculo ao processo, vejamos:\\\"Para a Anamages, há inconstitucionalidade formal, pois essa questão seria matéria reservada a lei complementar, conforme o artigo 93, caput, da Constituição. A associação ainda sustenta que a lei também apresenta inconstitucionalidade material, por violar os princípios da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade, da duração razoável do processo e da eficiência.\\\" Lamentável essa posição da associação que representa os magistrados.

ANDRÉ LUIZ ROSA VIANNA advogado14/10/2013 12:04 Responder

Esse direito dos advogados dirigirem-se aos magistrados diretamente É SÓ NO PAPEL. É rara ou senão INEXISTENTE uma comarca em que você pode chegar e entrar na sala do Juiz para falar com ele, principalmente se não for nos intervalos de audiências, pois no mais das vezes eles ficam enfurnados em salas no interior do Forum, no mais das vezes com as portas fechadas a chave e se você não passar pelo atentende, pelo escrevente, pelo Escrivão Diretor, etc. etc. e pedir PELO AMOR DE DEUS, raramente voce consegue ser atendido. Dizer que esse regra é válida É PURA HIPOCRISIA, tentem na maioria das comarcas e verão por si próprios. TÁ NA HORA DA OAB DEIXAR DE SER HIPÓCRITA E AO INVÉZ DE FICAR POLITICANDO POR AÍ, CUIDAR DESSES INTERESSES DOS ADVOGADOS, NÃO FICAR PERDENDO TEMPO COM SIMPÓSIOS, ENCONTROS, HOMENAGENS REGADAS A CHAMPANHE E CAMARÃO, ou fazer DEFESA DE PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS DA MONGÓLIA, e coisas do gênero. É para isso que pagamos uma fortuna para a OAB, não para bater palmas para os \\\"discursinhos\\\" de blá blá blá de seus dirigentes.

FERNANDO Advogado14/10/2013 17:02 Responder

FAÇO MINHA AS PALAVRAS DO DR. ANDRÉ.VERDEIRO ABSURDO, VEZ QUE O JUIZ É OBRIGADO A RECEBER O ADVOGADO NA SALA DELE.INFELIZMENTE A OAB ESTÁ NUM PATAMAR POR DEMAIS DEMAGÓGICO E POUCA AÇÃO.QUEM PAGA???NÓS ADVOGADOS.

Conheça os produtos da Jurid