Dilma sanciona lei que aumenta pena para crimes de contrabando

Publicada no DOU desta sexta-feira Lei 13.008/2014, que dá nova redação ao artigo 334 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ? Código Penal e acrescenta-lhe o artigo 334-A

Fonte: EBC Notícias

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Passa a valer hoje (27) a mudança no Código Penal Brasileiro que aumentou a pena para o crime de contrabando. Aprovada pelo Congresso no início de junho, a lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Pela nova regra, o contrabando e o descaminho passam a ser tipos autônomos de crime. Com isso, a pena para quem for condenado pela prática do contrabando passa a ser dois a cinco anos de reclusão. Antes, o Código Penal estabelecia pena de um a quatro anos de prisão.


Antes, o contrabando e o descaminho estavam incluídos em um único item, o artigo 334 do Código Penal. Contudo, eles são distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país. A pena para o crime de descaminho permanece em um a quatro anos de prisão. Clique aqui e leia a íntegra no Jurid+.


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A nova redação também prevê o aumento da pena quando os crimes de contrabando e descaminho forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial. O Código Penal previa o aumento da pena apenas quando a prática criminosa ocorresse com o uso de transporte aéreo.

Palavras-chave: legislação leis penas contrabando e descaminho

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