Diferenças salariais fixadas judicialmente impactam em cálculo de PDV

O entendimento é da 8ª Turma ao determinar o pagamento do saldo a um trabalhador que aderiu a plano de dispensa.

Fonte: TRT4

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As diferenças salariais reconhecidas em primeira instância são aplicáveis ao valor devido em Plano de Demissão Voluntária (PDV). Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao determinar o pagamento do saldo a um trabalhador que aderiu a plano de dispensa.


O reclamante aderiu ao PDV com base nas regras estipuladas em acordo coletivo, no qual havia menção expressa de que a remuneração base a ser considerada para cálculo da parcela indenizatória seria aquela percebida pelo empregado no mês anterior à adesão ao Plano – excluídas eventuais diferenças salariais obtidas em demanda judicial.


Em recurso, a empresa reivindicou que essa cláusula fosse interpretada de forma restritiva, ou seja, excluindo-se do cálculo da indenização os valores decorrentes da decisão trabalhista de primeira instância.


O pedido foi considerado improcedente pelo relator do processo, desembargador Luiz Alberto de Vargas, uma vez que os valores devidos na sentença de primeiro grau eram de natureza salarial, decorrentes de promoções de classe e de incorporação do vale-alimentação. Ele entendeu que as diferenças integram a remuneração do último mês do trabalhador e devem impactar diretamente na fórmula de cálculo da indenização.


O magistrado citou a decisão de primeira instância, que enfatizou que, caso não fossem aplicadas à indenização as parcelas devidas na condenação, restaria conflagrada violação ao princípio de isonomia e ao livre acesso ao Poder Judiciário.


Processo: 0021502-89.2016.5.04.0521

Palavras-chave: Diferenças Salariais Cálculo PDV Plano de Dispensa Indenização Decisão Trabalhista

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